Para os fns da Lei 8.666/1993, é INCORRETO o seguinte concei...
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A Lei 8.666/93 estabelece suas definições em seu art. 6º, incisos I ao XX, sendo que, no tocante aos institutos cobrados na presente questão, são relevantes as seguintes disposições:
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
(...)
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;"
Basta comparar, portanto, as definições legais com aquelas lançadas em cada alternativa da questão para se constatar que a única que diverge é a referente a "execução direta", na medida em que, na verdade, pressupõe que os órgãos e entidades da Administração ajam por seus próprios meios, e não através de contratos com terceiros.
Logo, a única opção incorreta encontra-se na letra "d".
Gabarito do professor: D
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Execução direta a lei 8666 simplesmente afirma que é aquela feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
A execução indireta é aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos regimes, de acordo com as circunstâncias: tarefa, empreitada por preço global, por preço unitário e empreitada integral.
- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
II - Serviço
- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III - Compra
- toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
IV - Alienação
- toda transferência de domínio de bens a terceiros.
VII - Execução direta
- a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta
- a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a)empreitada por preço global
- quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b)empreitada por preço unitário
- quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c)Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa
- quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo,com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral
- quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Bons estudos a todos!
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