Ao ir trabalhar, o servidor deve usar vestimentas adequadas...
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Gabarito comentado
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Vamos abordar a questão apresentada com o tema central sobre a vestimenta adequada no ambiente de trabalho do servidor público, segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994).
O enunciado sugere que o uso de vestimentas inadequadas no trabalho configuraria uma infração administrativa. No entanto, para resolver a questão, é necessário compreender que essa não é uma previsão explícita no Decreto nº 1.171/1994.
Alternativa correta: E - errado
A justificativa para ser marcada como errado é que o Código de Ética não prevê, de forma específica, que o uso de vestimentas inadequadas seja considerado uma infração administrativa. Embora o Decreto estabeleça que o servidor deve manter uma conduta ética e profissional, o foco está mais relacionado a aspectos de comportamento e atitudes que honrem o serviço público.
Por que a outra alternativa está incorreta?
A alternativa C - certo está incorreta porque não há menção direta no Decreto nº 1.171/1994 que tipifique a vestimenta inadequada como uma infração. Portanto, afirmar que é "certo" seria uma interpretação errônea do conteúdo do decreto.
Para interpretar corretamente questões como essa, é importante que você, como candidato, esteja familiarizado com os textos normativos e saiba identificar o que está explicitamente previsto neles. O entendimento do contexto e das disposições específicas do Decreto é essencial para evitar interpretações equivocadas.
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Conforme o Decreto:
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
Acredito que o erro está em "pena de função administrativa", quando a única punição do código de ética é a censura
infração administrativa não eh a pena
Código de Ética dos Servidores Públicos Federais (Decreto Nº 1.171/1994)
Ao ir trabalhar, o servidor deve usar vestimentas adequadas ao exercício da função, sob pena de infração administrativa.
Não existe no código essa previsão. A ÚNICA PENA é apenas de CENSURA!
Infração não, censura.
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