O art. 20 da CRFB lista os bens da União. A titularidade da ...

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Q2892296 Legislação Federal

O art. 20 da CRFB lista os bens da União. A titularidade da União sobre os recursos minerais, inclusive os do subsolo, é fixada no inciso IX. Além disso, o inciso V determina o domínio da União sobre os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. Não obstante, segundo o estabelecido no artigo 3º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), que ratifica o preceito constitucional determinando que pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, estabelece, também, que as atividades econômicas podem ser exercidas mediante concessão ou autorização. Pois bem, o poder concedente cabe à ANP, segundo determina o inciso IV do art. 8º da Lei nº 9.478/1997, o que deverá ocorrer mediante contrato administrativo de concessão. Observa-se, então, nesse particular, o problema da natureza dos atos prolatados pela ANP no cumprimento das competências previstas no inciso IV.

Considerando-se o texto e avaliando-se os atos da Agência em relação a atos administrativos vinculados e discriocionários, é INCORRETO afirmar que

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