Julgue o item subsequente.A Lei Brasileira de Inclusão estab...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2519899 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Julgue o item subsequente.


A Lei Brasileira de Inclusão estabelece diretrizes federais específicas para a disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras (Língua Brasileira de Sinais) em diferentes níveis de ensino, seja na Educação Básica ou no Ensino Superior, cabendo a cada secretaria municipal ou estadual a disponibilização desses profissionais sempre que comprovada a sua real necessidade. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O que a lei traz é que incumbe ao poder público assegurar a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. No entanto, em nenhum momento a lei traz a previsão de que cabe à secretaria municipal ou estadual a disponibilização desses profissionais.

Além disso, a previsão é de que não somente o poder público, mas também as instituições privadas devem dispor de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio e acordo com o art. 28, XI, §1º do Estatuto.

 

Gabarito da professora: Errado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Acredito que o erro da questão está no fato de ser mencionado apenas as Secretarias Municipais e Estaduais a disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras, quando na verdade, a previsão do Art. 28, §1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, também prevê a obrigação das instituições privadas nesse sentido.

LEI 13.146 de 2015:

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Cabe ao poder público assegurar!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo