Para modalidade de licitação concurso, o prazo mínimo até o ...
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O art. 22, §3º, da lei. 8.666/93 define o concurso como a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Gab. E
Macete para prazo mínimo do concurso:
Lembre-se dos prazos do Concurso PÚBLICO = 30 para posse e 15 para o exercício = 30+15 = 45
Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.
Lei nº 8.666 de 93
Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[45 dias] Concurso.
[45 dias] Concorrência:
--- > No caso de empreitada integral.
--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[30 dias]
Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[15 dias]
Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Leilão
[5 dias Úteis] Convite.
[8 dias] Pregão.
45 dias → Concurso.
45 dias→ Concorrência:
→ No caso de empreitada integral.
→ Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
30 dias →
Concorrência: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
15 dias →
Tomada de Preços: Demais casos.
Leilão
5 dias Úteis → Convite.
8 dias → Pregão.
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