Acerca das concessões a que os servidores públicos fazem jus...
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Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, compnanheiro, pais, MADRASTA ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
b) - ERRADA -
Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
c) - ERRADA -
Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - por 2 dias, para se alistar como eleitor;
d) - CORRETA -
Art.98 - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
e) - ERRADA -
Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, compnanheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e IRMÃOS.
A questão é de 2009, mas pra constar o art. 97 foi alterado em 2014 e, no que diz respeito ao prazo para alistamento eleitoral, a nova redação é a seguinte:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
Bons estudos!
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