Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a autoridade judicial comp...
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Art.20 § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
Gabarito : D
GAB.D
BIZURANDO:
Prescrição: 8 anos
Suspensão do prazo prescricional: no máximo 180 dias corridos
Inquérito civil: 365 dias (prorrogável por mais 365 uma única vez)
Afastamento: 90 dias.
Proposta da Ação: até 30 dias
Indisponibilidade: 05 dias
Manifestação do Tribunal de Contas: 90 dias
BONS ESTUDOS!
Não confundir:
Lei 8.429: 90+90
Lei 8.112: 60+60
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