Conforme a Constituição Federal, a República Federativa do ...
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Vamos analisar a questão sobre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil conforme a Constituição Federal.
Enunciado: A questão aborda os princípios fundamentais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O artigo relevante para esta questão é o Art. 4º da Constituição Federal, que lista os princípios que o país segue em suas relações internacionais.
Artigo 4º da Constituição Federal:
- O Art. 4º estabelece que "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;" e outros.
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa B - independência nacional é a correta. Este princípio está explicitamente mencionado no Art. 4º, inciso I, como um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
Exemplo Prático: Imagine que o Brasil está negociando um tratado comercial com outro país. A independência nacional garante que o Brasil tomará decisões que preservem sua autonomia e soberania, sem pressão externa que possa comprometer seus interesses nacionais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - soberania: Embora a soberania seja um princípio fundamental do Estado brasileiro, ela não é especificada como um princípio exclusivo das relações internacionais no artigo em questão.
- C - garantia do desenvolvimento nacional: Este não é um dos princípios mencionados no Art. 4º. Trata-se mais de um objetivo de política interna do que um princípio regente das relações internacionais.
- D - dignidade da pessoa humana: Este é um princípio fundamental da República, mas não está listado especificamente como um princípio das relações internacionais no Art. 4º.
Evite Pegadinhas: A questão pode confundir ao mencionar princípios gerais do Estado, mas é importante focar nos princípios específicos das relações internacionais conforme o Art. 4º da Constituição.
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Comentários
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Letra B
REVISE O DIREITO com macete:
- Art. 4º da CF/88
- CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
Con – concessão de asilo político
De – defesa da paz
Pre – prevalência dos direitos humanos
So – solução pacífica dos conflitos
Não – não intervenção
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
In – independência nacional
A – autodeterminação dos povos
Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Igual – igualdade entre os Estados
@reviseodireito
IN - P - A - N - I - Co -So - De - Co -Re
Independencia nacional;
Prevalencia do direitos humanos;
Autodeterminação dos povos
Não intervenção;
Igualdade entre os estados;
Cooperação entre os povos;
Solução pacifica;
Defesa da paz
concessão de asilo;
repudio ao terrorismo e ao racismo.
não confundam SOBERANIA que é dos fundamentos com INDEPENDENCIA NACIONAL das relções internacionais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
(A) soberania = Fundamento
(B) independência nacional = Principio = Correto
(C) garantia do desenvolvimento nacional = Objetivo
(D) dignidade da pessoa humana = Fundamento
Os princípios do artigo 4º são:
- Independência nacional
- Prevalência dos direitos humanos
- Autodeterminação dos povos
- Não-intervenção
- Igualdade entre os Estados
- Defesa da paz
- Solução pacífica dos conflitos
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Concessão de asilo político
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal... tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
O artigo 3º da Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Os objetivos fundamentais são:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Erradicar a pobreza e a marginalização
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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