Segundo a NR-16 — Atividades e Operações Perigosas — o exerc...
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A questão quer saber qual o percentual do adicional de periculosidade, nos termos da NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Qual o valor do adicional de periculosidade? NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Para não confundirmos, devemos conhecer os valores dos adicionais de insalubridade:
De acordo com a NR-15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade que é o que a questão pede, é de 30% do salário base do trabalhador.
A- Incorreto. Refere-se ao percentual do adicional de insalubridade (NR-15) para grau máximo.
B- Incorreto. Refere-se ao percentual do adicional de insalubridade (NR-15) para grau médio.
C- Incorreto. Refere-se ao percentual do adicional de insalubridade (NR-15) para grau mínimo.
D- Correto. Refere-se, de fato, ao valor percentual do adicional de periculosidade.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA D
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