Nos termos da Constituição Federal, o Congresso Nacional re...
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CF. DAS REUNIÕES
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Questão de letra de lei! não tem como errar! pra quem decora é claro!
COMEÇA COM 02/02 E TERMINA COM 22
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
QUE MAMATA.
GAB-A
de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
TODO CONCURSEIRO É DOTADO DE SUPREMA INTELIGÊNCIA. POR ISSO NÃO TEM MUITAS AMIZADES!!
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