Nos termos da Constituição Federal, o Congresso Nacional re...

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Q3129385 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal,
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender como a Constituição Federal de 1988 define os períodos de funcionamento do Congresso Nacional. O tema central aqui é a sessão legislativa ordinária.

A Constituição Federal, em seu art. 57, caput, estabelece que o Congresso Nacional se reúne anualmente na capital federal, em dois períodos de funcionamento: de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Vamos analisar as alternativas:

A - de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Esta alternativa está correta em parte. Apesar de estar correta quanto ao término dos períodos, está incorreta sobre a data de início do primeiro período. A data correta seria 1º de fevereiro.

B - de 10 de fevereiro a 1º de julho e de 1º de agosto a 23 de dezembro.

Esta alternativa está incorreta porque as datas não correspondem às estipuladas pela Constituição. Ambas as datas de início e término estão erradas.

C - de 11 de fevereiro a 1º de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.

Esta alternativa está incorreta porque, novamente, as datas não coincidem com as estabelecidas no texto constitucional. Além disso, o término em 20 de dezembro está incorreto.

D - de 1º de fevereiro a 10 de julho e de 1º de agosto a 21 de dezembro.

Esta alternativa está incorreta pois, apesar de começar corretamente em 1º de fevereiro, o término do primeiro período e as datas do segundo período não estão corretas.

A alternativa correta, que deveria ser, mas não está listada, é a que reflete exatamente as datas estipuladas pela Constituição: de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Uma estratégia para evitar erros ao responder questões como esta é sempre verificar o texto constitucional atualizado, garantindo que as informações estão corretas. Além disso, atenção a pegadinhas de datas em provas!

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CF. DAS REUNIÕES

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

Questão de letra de lei! não tem como errar! pra quem decora é claro!

COMEÇA COM 02/02 E TERMINA COM 22

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

QUE MAMATA.

GAB-A

de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

  Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.      

TODO CONCURSEIRO É DOTADO DE SUPREMA INTELIGÊNCIA. POR ISSO NÃO TEM MUITAS AMIZADES!!

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