A Portaria MS 344, de 12 de maio de 1998, em seu artigo 64, ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não confundir com o arquivamento no estabelecimento dos livros, balanços e demais documentos comprovantes de movimentação de estoque, cujo prazo é de 2 anos.
(Revogado pela Resolução - RDC Nº 11, de 22 de março de 2011)
§ 3º O Livro de Registro Específico para Talidomida (indústrias farmoquímicas e farmacêuticas) e os demais documentos comprobatórios da movimentação de estoque da substância e do medicamento Talidomida deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual poderão ser destruídos.
§ 4º O Livro de Registro para Movimentação do Medicamento à Base de Talidomida (unidades públicas dispensadoras), as Notificações de Receita, os Termos de Responsabilidade/Esclarecimento e demais documentos comprobatórios da movimentação de estoque do medicamento Talidomida, deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 10 (dez) anos, findo o qual poderão ser destruídos.
Segundo a nova atualização, LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO são 10 anos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo