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Q334916 Legislação de Trânsito

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.


Considere a seguinte situação hipotética.

Victor vendeu seu automóvel para um amigo. Antes de entregar a documentação, no entanto, fotocopiou o comprovante de transferência de propriedade, autenticando- o. Em seguida, dirigiu- se a uma unidade do DETRAN, onde informou a venda e entregou o referido comprovante.

Nessa situação, caso não tivesse providenciado a entrega do comprovante ao DETRAN, Victor teria de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades eventualmente impostas ao novo proprietário do veículo até a data em que fosse realizada a comunicação da venda.

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GABARITO CORRETO.

Justificativa:  Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

GAB-C

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

 

Considerações:

1-A responsabilidade solidária refere-se somente às sanções administrativas, ou seja, sanções civis e penais serão de responsabilidade exclusiva do novo proprietário-condutor.

2 – caso o novo proprietário faça a transferência e o antigo proprietário ainda não o tenha feito, a ação do novo proprietário supre e omissão do antigo.

3 – Se ultrapassado o prazo de 30 dias, a pena de responsabilidade começa a valer desde o dia da venda do veículo, e não a partir do 31º dia.

Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

Essa questão deixou muitas dúvidas.

Se tem um prazo de 30 dias para comunicar a venda, então ele não pode ser responsabilizado por algo antes desses 30 dias.

A questão deixa claro que o antigo proprietário fica responsabilizado até a data em que fosse realizada a comunicação da venda, cujo prazo é de 30 dias.

Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.

Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/01/nova-sumula-585-do-stj-comentada.html

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