Compra, na Administração Pública, é a aquisição remunerada ...
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GAB B
L14.133/21. Art. 6º. X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
literalidade da lei de licitações (Lei 14.133/21)
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
Respondi na lógica
A entrega é considerada imediata quando o prazo de entrega for de até 30 dias da ordem de fornecimento, conforme artigo 6º da lei de licitações (lei nº 14133/21)
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