Embora preso em canil que respeitou todas as normas técnica...
Gabarito comentado
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Conforme art. 936 do Código Civil:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Cássio responde de forma objetiva pelas lesões causadas, pelo fato da coisa, inexistindo causas excludentes na hipótese formulada (que seriam culpa exclusiva da vítima ou força maior).
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Letra “B" - nenhuma responsabilidade aquiliana cabe a Cássio, haja vista culpa exclusiva da vítima, Fábio, consistente em estar ao lado do canil por ocasião dos fatos.
Nenhuma responsabilidade aquiliana cabe a Cássio, pois responsabilidade aquiliana é responsabilidade subjetiva e Cássio tem responsabilidade objetiva, bastando demonstrar o dano e a relação de causalidade. Estar ao lado do canil por ocasião dos fatos não configura culpa exclusiva da vítima, que afastaria a responsabilidade de Cássio.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - a responsabilidade de Cássio e Fábio é de igual intensidade, caracterizada culpa concorrente de Fábio por estar ao lado do canil quando dos fatos.
A responsabilidade de Cássio é objetiva e Fábio não tem nenhum tipo de responsabilidade. Não configura culpa concorrente de Fábio o fato dele estar ao lado do canil quando da ocorrência do dano. Para que houvesse culpa concorrente de Fábio, ele deveria contribuir para o evento danoso.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - nenhuma responsabilidade cabe a Cássio, que agiu diligentemente, sem culpa, ao construir o canil de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Cássio tem responsabilidade objetiva, pois mesmo agindo diligentemente, sem culpa, há o dano e o nexo causal.
Há obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei (parágrafo único do art. 927 do CC), e conforme art. 936 do Código Civil, O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Incorreta letra “D".
Letra “E" - nenhuma responsabilidade cabe a Cássio, já que o ocorrido equiparou-se a caso fortuito ou força maior, tendo em vista o canil ter sido construído de modo adequado.
Código Civil:
Art. 393. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
O fato do cão conseguir sair do canil não configura caso fortuito ou força maior (fato cujo efeito não era possível evitar ou impedir), de forma que não equipara-se a caso fortuito ou força maior, não afastando a responsabilidade objetiva de Cássio.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.
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Comentários
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Enunciado 936 da V Jornada de Direito Civil do CJF: "a responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro"
Artigo 936 do Código Civil: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior"
O Enunciado é o 452.
Na minha opinião, tem que indenizar quem disse que o canil era adequado... fato inevitável = força maior. Pra mim, letra E.
Ao meu ver a hipotese se enquadra como caso fotuito ou força maior. O responsavel tomou todas as providencias necessarias para evitar o acontecido. O comportamento do cão foge da previsibilidade, pois o fato aconteceu mesmo depois de adotadas todas "as normas técnicas de construção" pelo canil. Restaria por afastado o nexo de causalidade.
Em que pese o gabarito apontar como certa a alternativa A, é indiscutível a inevitabilidade do evento, tendo em vista ter o dono do animal contruído canil com observância às prescrições técnicas. Assim, excludente do nexo causal. Alternativa correta letra E.
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