Consoante a CLT, das decisões do Juiz nas execuções caberá o...
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A questão aborda o tema do sistema recursal trabalhista, especificamente sobre o recurso cabível contra decisões do juiz nas execuções trabalhistas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 897, alínea "a" da CLT, cabe agravo de petição das decisões do juiz nas execuções, no prazo de 8 dias.
Para contextualizar, imagine um cenário prático: um juiz decide sobre uma penhora de bens em um processo trabalhista. A parte que se sentir prejudicada por essa decisão pode interpor um agravo de petição para contestá-la.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque menciona o agravo de petição no prazo de 8 dias, exatamente como estipulado pela CLT para decisões do juiz em fase de execução.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias. Esta alternativa está incorreta porque o agravo de instrumento não é o recurso adequado para decisões em fase de execução.
- Alternativa B: Agravo retido, no prazo de 8 dias. Esta alternativa está errada, pois o agravo retido não se aplica a decisões em execução trabalhista.
- Alternativa D: Agravo regimental, no prazo de 5 dias. Esta alternativa está incorreta porque o agravo regimental é utilizado em outra fase processual, não na execução.
- Alternativa E: Agravo de petição, no prazo de 10 dias. Apesar de citar o agravo de petição, o prazo correto é de 8 dias, não 10.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre atente para o tipo de decisão e a fase processual em questão, bem como os prazos estabelecidos na legislação, pois são comuns pegadinhas envolvendo prazos e tipos de recurso.
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Gabarito C - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Nega Seguimento - Agravo Instrumento(No processo do Trabalho)
Na execução - Petição
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