Quanto ao substitutivo a projeto de lei, nos termos do Regim...

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Q483501 Regimento Interno
Quanto ao substitutivo a projeto de lei, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Caieiras, assinale a alternativa correta.
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b) Não é permitido ao vereador apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.

Art. 163. Substitutivo é o projeto, apresentado por um Vereador ou Comissão, para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto.

§ 1º Não é permitido ao Vereador ou Comissão apresentar mais de um substitutivo ao mesmo projeto.

Supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas diz respeito às emendas.

Os regimento não atribuem esses adjetivos aos substitutivos, que se limitam a substituir outras proposições, sobre o mesmo tema, que já tenham sido apresentada por outros vereadores

Regimento Interno da Câmara municipal de CAIEIRAS

Artigo 154 - Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

Parágrafo Único - Não é permitido ao Vereador ou Comissão apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.

alternativa (b)

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