Quanto ao substitutivo a projeto de lei, nos termos do Regim...
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b) Não é permitido ao vereador apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
Art. 163. Substitutivo é o projeto, apresentado por um Vereador ou Comissão, para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto.
§ 1º Não é permitido ao Vereador ou Comissão apresentar mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
Supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas diz respeito às emendas.
Os regimento não atribuem esses adjetivos aos substitutivos, que se limitam a substituir outras proposições, sobre o mesmo tema, que já tenham sido apresentada por outros vereadores
Regimento Interno da Câmara municipal de CAIEIRAS
Artigo 154 - Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
Parágrafo Único - Não é permitido ao Vereador ou Comissão apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
alternativa (b)
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