Analise as assertivas abaixo e após marque a ...
I - Nos contratos por prazo determinado, havendo extinção normal, ou extinção em seu termo final regular, o trabalhador tem direito ao levantamento do FGTS, ao 13º proporcional e às férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
II - Nos contratos por prazo determinado, havendo extinção anormal, ou seja, antecipada por vontade das partes, se a iniciativa for do empregador, em pacto sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o trabalhador terá direito ao levantamento do FGTS, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, acrescidas do 1/3, e à indenização prevista no art. 479 da CLT.
III - Nos contratos por prazo determinado, havendo extinção anormal, ou seja, antecipada por vontade das partes, se a iniciativa for do empregador, em pacto com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, com o 1/3, e ao levantamento do FGTS, acrescido de 40%.
IV - Nas hipóteses de prazo determinado, havendo antecipação por pedido de demissão do trabalhador em contratos sem cláusula assecuratória, esse terá direito ao 13º salário, às férias, com o 1/3 e haverá possibilidade de que venha a indenizar o empregador no que concerne aos prejuízos que da ruptura decorrerem.
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Comentários
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No item IV, para que ficasse correto, o enunciado não deveria dizer 13o. Salário e férias proporcionais? Fiquei em dúvida, considerando que os outros itens mencionavam.
Vc tem razão, Maria. Faltou, no mínimo, simetria entre os itens.
E não é o único deslize da questão: no item II, omite-se menção à indenização de 40% do FGTS.
O art. 14 do Decreto n. 99.684/1990 (que regulamenta a Lei n. 8.036/1990) se direciona no sentido da possibilidade de cumulação da multa do art. 479 da CLT com a indenização de 40% do FGTS - possibilidade corroborada pelo TST (selecionei 1 decisão recente e 1 decisão antiga, pois a prova é de 2012):
"RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO ANTECIPADA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. ART. 14 DO DECRETO Nº 99.684/90. O empregador querescinde, antecipadamente e sem justa causa, o contrato por prazo determinado obriga-se ao pagamento da indenização constante do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90, sem prejuízo daquela indenização prevista no art. 479, -caput-, da CLT"
Processo: RR - 120600-94.2009.5.06.0017 Data de Julgamento: 26/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/03/2014.
" ...É certo que o contrato temporário é espécie de contrato por prazo determinado, desse modo, aplica-se-lhe a regra inserta no artigo 14 do Decreto n.º 99.684/1990, que prevê o pagamento do FGTS acrescido da multa de 40%, sem prejuízo da indenização prevista no art. 479 da CLT"
Processo: RR - 336300-43.2003.5.01.0481 Data de Julgamento: 26/11/2008, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/12/2008.
Será que esse gabarito está errado? Porque é comum isso acontecer aqui no QC.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
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