Nos últimos anos, o Brasil tem sido alvo frequente do acesso...
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Alternativa correta: C
A alternativa correta é a letra C, pois ela aborda a biopirataria de maneira precisa e assertiva, incluindo o uso ilegal de conhecimentos tradicionais sem o devido pagamento e reconhecimento daqueles que possuem esses conhecimentos. Esse aspecto é um ponto crucial na discussão sobre biopirataria, uma vez que envolve tanto a retirada de recursos naturais quanto o uso indevido de sabedoria indígena e tradicional.
A questão faz referência a um problema ambiental e socioeconômico significativo no Brasil, país conhecido por sua megadiversidade. A biopirataria não só aliena recursos naturais, mas também afeta negativamente as populações locais e tradicionais que possuem conhecimentos sobre esses recursos.
Agora, vamos justificar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque a definição de biopirataria não se limita apenas à retirada in vivo de indivíduos da flora ou fauna. A biopirataria também envolve o acesso e o uso não autorizado de recursos genéticos e conhecimentos associados, que podem não necessariamente envolver a retirada física dos organismos.
Alternativa B: A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998) é fundamental para a proteção ambiental no Brasil, mas ela não tipifica especificamente a biopirataria. A biopirataria é abordada mais diretamente pela Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que regula o acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados.
Alternativa D: Embora seja verdade que frutas como açaí, andiroba, copaíba, cupuaçu e jaborandi têm sido alvo de patentes em outros países, a questão se refere à prática ampla de biopirataria, que não se restringe apenas à proteção de patentes sobre frutos. A alternativa não abrange o escopo completo da biopirataria.
Alternativa E: Embora os Estados Unidos e a Alemanha sejam realmente países que registram patentes de produtos naturais brasileiros, essa alternativa não trata da prática da biopirataria de forma completa, pois concentra-se apenas na questão das patentes sem mencionar o uso ilegal de recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais.
Espero ter ajudado a esclarecer a questão. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!
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Comentários
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Historicamente, o uso dos recursos e conhecimentos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados tem ocorrido de forma injusta. Os países de origem dos recursos genéticos e as comunidades indígenas e locais, detentoras de conhecimentos tradicionais associados, sequer têm sido consultados pelos que se utilizam desses recursos para obter ganhos econômicos com produtos comerciais, quanto mais recebido qualquer tipo de benefício. Esta apropriação injusta, muitas vezes agravada pelo uso das patentes, corresponde a biopirataria, e tem ocorrido ao longo de toda a história do Brasil.
http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/biopirataria
a) a biopirataria é muito mais do que a retirada de indivíduos, mas também de conhecimentos de populações tradicionais ou mesmo material genetico de organismos.
b) A lei 9.605 não dispõe nada sobre biopirataria. No mais, salvo engano, ainda inexiste lei que trata do assunto no Brasil.
c) GABARITO CORRETO
d) Todos esses frutos foram patenteados fora do Brasil. O açaí e o Cupuaçu, por exemplo, foram ambos registrado sno Japão. Creio que o erro da questão seja dizer "brasileiros ou sulamericanos", mas não saberia precisar se são todos endêmicos do Brasil.
e) Japão e EUA são os que mais concentram.
Completanto a informação do colega...
d) Dentre os frutos brasileiros ou sul-americanos que ainda hoje têm sua patente registrada em outros países, encontram-se o acaí, a andiroba, a copaíba, o cupuaçu e o jaborandi.
De fato, todos esses frutos foram patentiados fora do Brasil e são todos endemicos do Brasil. Mas o governo japonês cancelou a patente do açaí, por causa de pressão de organizações não governamentais da Amazônia. Portanto, alternativa ERRADA.
Complementando as observações, em 2015 foi sancionada a Lei da Biodiversidade, que passa a abordar a questão da biopirataria, com penas de até 12 anos para seus infratores
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