De acordo com a Lei Nº 4.320/1964, “o empenho de despesa é o...
De acordo com a Lei Nº 4.320/1964, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. A respeito do tema, é CORRETO o que se afirma em:
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Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)
Exceto nos casos comprovados de calamidade pública, é vedado aos Municípios empenhar, nos dois últimos meses do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
Art. 59 §1 Ressalvado o disposto no artigo 67 da CF, é vedado aos Municípios empenhar, no
último mês do mandato do prefeito, mais que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
Exceto nos casos comprovados de calamidade pública, nos dois últimos meses do mandato do prefeito, é vedado aos Municípios assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir qualquer forma de compromissos financeiros para execução depois do término do mandato de prefeito.
É vedada, em qualquer hipótese, a realização de despesa sem prévio empenho.
§3º As disposições anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
Será necessário um empenho para cada parcela das despesas sujeitas a parcelamento, não sendo permitido o empenho global.
Art. 60, § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Letra A
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