Determinado Município pretende descentralizar o serviço públ...

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Q1013471 Direito Administrativo
Determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Em vista das alternativas disponíveis, caso opte por constituir
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No caso retratado no enunciado da questão, determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Diante dessa informação, vamos analisar cada uma das assertivas:

Alternativa "a": Correta. Caso o município opte por constituir uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo. As autarquias são criadas por lei e, por tal motivo, não necessita de qualquer tipo de registro em cartório.

Alternativa "b": Errada. A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir de uma autorização legislativa.

Alternativa "c": Errada. Não há qualquer previsão legal no sentido disposto na assertiva. Aliás, os consórcios públicos são instituídos pelos próprios consorciados.

Alternativa "d": Errada. A fundação pública de direito privado depende de lei específica para a sua criação. Por sua vez, a fundação pública de direito público, também denominada de autarquia fundacional, é criada por lei.

Alternativa "e": Errada. A sociedade de economia mista deve adotar a forma de sociedade anônima.

Gabarito do Professor: A


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Comentários

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a) CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.

b) ERRADA. A criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade.

"Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público sob qualquer forma jurídica, mediante autorização de lei específica, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica; o seu capital pertence à pessoa política instituidora, admitindo-se, desde que esta mantenha o controle societário, a participação de outras pessoas políticas, bem como de entidades da administração indireta de quaisquer entes federativos".

Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado

c) ERRADA. Não existe qualquer previsão nesse sentido, até porque os consórcios são instituídos pelos próprios consorciados. Logo, não existe sentido em o consórcio promover concurso para selecionar os seus “instituidores”.

Fonte: Herbert Almeida.

d) ERRADA. As fundações são criadas ou autorizadas por lei, logo a presença de lei é imprescindível.

As fundações públicas forem de direito privado, sua criação seguirá o que determina o inciso XIX do art 37, ou seja, para que seja criada, será necessário autorização conferida por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no registro público de pessoas jurídicas. Já as fundações públicas de direito público serão criadas diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora.

e) ERRADA. "Sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica".

Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

GABARITO: A

a) uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público desta entidade dispensa tal providência.

b) uma empresa pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo. (art. 37, XIX, CF - é necessária a autorização legislativa)

c) um consórcio público, deverá publicar chamamento de projetos, para que outras entidades interessadas venham a manifestar o interesse em se associar. (art. 3º, Lei nº 11.107/2005 - dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.)

d) uma fundação pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo. (art. 37, XIX, CF - são criadas ou autorizadas por lei)

e) uma sociedade de economia mista, deverá obrigatoriamente dotá-la da forma de sociedade de responsabilidade limitada, de modo a preservar a incolumidade do patrimônio público. (art, 4º, Lei 13.303/2016 - deve ser sociedade anônima)

GABARITO:A
 


 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 

 

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  [GABARITO]           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

 

 

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

 

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

 

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

 

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

 

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

 

De maneira objetiva

o que é um registro de ato constitutivo?

é o momento em que a  pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social.

de forma tranquila é possível entender que a autarquia por ser pessoa jurídica de direito público não precisa fazer isso..

além disso o art. 5º da lei 200/67 traz algumas observações sobre as entidades da administração indireta e sobre tal necessidade.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Gabarito''A''.

Comentário:

A) as autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo – CORRETA;

B) a criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade – ERRADA;

C) não existe qualquer previsão nesse sentido, até porque os consórcios são instituídos pelos próprios consorciados. Logo, não existe sentido em o consórcio promover concurso para selecionar os seus “instituidores” – ERRADA;

D) as fundações são criadas ou autorizadas por lei, logo a presença de lei é imprescindível – ERRADA;

E) a sociedade de economia mista tem que ser sociedade anônima – ERRADA.

Fonte: Estratégia Concursos.

Estudar é o caminho para o sucesso.

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