Determinado Município pretende descentralizar o serviço públ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa "a": Correta. Caso o município opte por constituir uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo. As autarquias são criadas por lei e, por tal motivo, não necessita de qualquer tipo de registro em cartório.
Alternativa "b": Errada. A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir de uma autorização legislativa.
Alternativa "c": Errada. Não há qualquer previsão legal no sentido disposto na assertiva. Aliás, os consórcios públicos são instituídos pelos próprios consorciados.
Alternativa "d": Errada. A fundação pública de direito privado depende de lei específica para a sua criação. Por sua vez, a fundação pública de direito público, também denominada de autarquia fundacional, é criada por lei.
Alternativa "e": Errada. A sociedade de economia mista deve adotar a forma de sociedade anônima.
Gabarito do Professor: A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.
b) ERRADA. A criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade.
"Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público sob qualquer forma jurídica, mediante autorização de lei específica, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica; o seu capital pertence à pessoa política instituidora, admitindo-se, desde que esta mantenha o controle societário, a participação de outras pessoas políticas, bem como de entidades da administração indireta de quaisquer entes federativos".
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado
c) ERRADA. Não existe qualquer previsão nesse sentido, até porque os consórcios são instituídos pelos próprios consorciados. Logo, não existe sentido em o consórcio promover concurso para selecionar os seus “instituidores”.
Fonte: Herbert Almeida.
d) ERRADA. As fundações são criadas ou autorizadas por lei, logo a presença de lei é imprescindível.
As fundações públicas forem de direito privado, sua criação seguirá o que determina o inciso XIX do art 37, ou seja, para que seja criada, será necessário autorização conferida por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no registro público de pessoas jurídicas. Já as fundações públicas de direito público serão criadas diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora.
e) ERRADA. "Sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica".
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.
GABARITO: A
a) uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público desta entidade dispensa tal providência.
b) uma empresa pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo. (art. 37, XIX, CF - é necessária a autorização legislativa)
c) um consórcio público, deverá publicar chamamento de projetos, para que outras entidades interessadas venham a manifestar o interesse em se associar. (art. 3º, Lei nº 11.107/2005 - dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.)
d) uma fundação pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo. (art. 37, XIX, CF - são criadas ou autorizadas por lei)
e) uma sociedade de economia mista, deverá obrigatoriamente dotá-la da forma de sociedade de responsabilidade limitada, de modo a preservar a incolumidade do patrimônio público. (art, 4º, Lei 13.303/2016 - deve ser sociedade anônima)
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
De maneira objetiva
o que é um registro de ato constitutivo?
é o momento em que a pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social.
de forma tranquila é possível entender que a autarquia por ser pessoa jurídica de direito público não precisa fazer isso..
além disso o art. 5º da lei 200/67 traz algumas observações sobre as entidades da administração indireta e sobre tal necessidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito''A''.
Comentário:
A) as autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo – CORRETA;
B) a criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade – ERRADA;
C) não existe qualquer previsão nesse sentido, até porque os consórcios são instituídos pelos próprios consorciados. Logo, não existe sentido em o consórcio promover concurso para selecionar os seus “instituidores” – ERRADA;
D) as fundações são criadas ou autorizadas por lei, logo a presença de lei é imprescindível – ERRADA;
E) a sociedade de economia mista tem que ser sociedade anônima – ERRADA.
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo