De acordo com a Resolução 196/96 CNS/MS, podemos afirmar que:
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ERRADA b) O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) deve avaliar o protocolo de pesquisa que é composto exclusivamente por um projeto, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e a forma de ressarcimento dos sujeitos da pesquisa. O PROTOCOLO É COMPOSTO DE: 1° CARTA DE APRESENTAÇÃO, FOLHA DE ROSTO, CONTENDO O TERMO DE COMPROMISSO DO PESQUISADOR E DA INSTITUIÇÃO. 2° DESCRIÇÃO DO PROJETO. 3° INFIRMAÇÕES RELATIVAS AO SUJEITO DA PESQUISA, TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO. 4° CURRICULUM VITE DO PESQUISADOR E OUTROS DEMAIS PARTICIPANTES. 5° ORÇAMENTO DETALHADO DO PROJETO.
ERRADA d) A organização e criação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é responsabilidade do pesquisador, que deve prover todas as condições para o funcionamento adequado desta estrutura. A ORG. E CRIAÇÃO DE UM CEP CABE AO DIRETOR, COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO E NÃO UM PESQUISADOR.
ERRADA e) Os membros de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) podem ser remunerados, mas esta remuneração não pode ser de tal monta que possa causar conflito de interesse. OS MEMBROS NÃO DEVEM SER REMUNERADOS, MAS PODEM SER REEMBOLSADOS COM GASTOS, ESTADIAS, PASSAGENS, QUANDO EM SERVIÇO DO CEP.
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