A “NBR 9077 – Saída de emergência em edifícios” fixa as cond...
I- As portas de acesso a salas com capacidade acima de 200 pessoas devem ter ferragem do tipo antipânico.
II- A dimensão mínima de vão livre da porta de rotas de saída é 1,00 m, para uma unidade de passagem.
III- As portas das salas com capacidade acima de 50 pessoas devem abrir no sentido do trânsito de saída.
É CORRETO o que se afirma em:
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As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz:
a) 80 cm, valendo por uma unidade de passagem;
b) 1,00 m, valendo por duas unidades de passagem;
c) 1,50 m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem.
De acordo com a NBR 9077/01 - Saídas de emergência em edifícios:
4.5.4 Portas
4.5.4.1 As portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos e descargas devem abrir no sentido do trânsito de saída
4.5.4.2 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída, deve ser dimensionada como estabelecido em 4.4, admitindo-se uma redução no vão de luz, isto é, no vão livre, das portas em até 75 mm de cada lado (golas), para o contramarco, marco e alizares. As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz:
a) 80 cm, valendo por uma unidade de passagem;
b) 1,00 m, valendo por duas unidades de passagem;
c) 1,50 m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem.
Nota: Acima de 2,20 m, exige-se coluna central.
4.5.4.6 Em salas com capacidade acima de 200 pessoas e nas rotas de saída de locais de reunião com capacidade acima de 200 pessoas, as portas de comunicação com os acessos, escadas e descarga devem ser dotadas de ferragem do tipo antipânico, conforme NBR 11785.
LETRA D
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