Um prefeito municipal quer realizar, em 2024, reforma de Uni...

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Q3038308 Direito Administrativo
Um prefeito municipal quer realizar, em 2024, reforma de Unidade Básica de Saúde, cujo valor orçado do serviço é R$80.000,00 (oitenta mil reais) e consultou a procuradoria jurídica do município sobre como deve ser o processo de licitação e contratação desse serviço, com base na Lei nº. 14.133, de 1º. de abril de 2021.
Considerando as informações apresentadas no texto, analise as asserções a seguir e a relação entre elas:
I- É dispensável a licitação do serviço de reforma da referida Unidade Básica de Saúde.
PORQUE
II- Serviços de manutenção ou reforma de equipamentos públicos estratégicos devem ser contratados de forma direta.

A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA:
Alternativas

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A alternativa correta é B - A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Tema central da questão:

O tema central da questão é a dispensa de licitação na contratação de serviços, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133 de 2021. Essa legislação, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz regras específicas sobre quando a licitação pode ser dispensada, especialmente no caso de obras e serviços de engenharia.

Para resolver a questão, é necessário compreender o artigo 75 da Lei nº 14.133, que trata das situações em que a licitação é dispensável. No caso apresentado, a reforma da Unidade Básica de Saúde tem um valor de R$80.000,00. Segundo o inciso I do artigo 75, é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia cujo valor seja de até R$100.000,00.

Justificativa da alternativa correta:

I - É dispensável a licitação do serviço de reforma da referida Unidade Básica de Saúde. Essa asserção é verdadeira porque a reforma se enquadra no limite de valor estabelecido pela lei para dispensa de licitação.

II - Serviços de manutenção ou reforma de equipamentos públicos estratégicos devem ser contratados de forma direta. Essa asserção é falsa. A dispensa de licitação não se aplica automaticamente a serviços por serem considerados estratégicos, mas sim pelo valor ou outras condições específicas previstas na lei. Não há previsão legal que determine que todos os serviços de manutenção ou reforma de equipamentos públicos estratégicos sejam contratados diretamente.

Análise das alternativas incorretas:

A - A asserção I não é falsa; ela é verdadeira, conforme explicado.

C - Ambas asserções não são verdadeiras. A asserção II, como discutido, é falsa.

D - A asserção II não é verdadeira, portanto, não pode justificar a I.

E - A asserção I é verdadeira, portanto, não são ambas falsas.

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Comentários

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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM LICITAÇÕES

Dispõe a Lei nº 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; 

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

IV - para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

GABARITO: B)

Atenção! O examinador colocou uma casca de banana na assertiva II.

Art. 75. É dispensável a licitação:

XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

Asserção I: Verdadeira.

A licitação para o serviço de reforma da Unidade Básica de Saúde é dispensável, pois, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, no seu artigo 75, inciso I, a licitação é dispensável para contratações de serviços ou compras com valor até R$ 100.000,00 quando se tratar de obras ou serviços de engenharia. Como o valor do serviço é de R$ 80.000,00, ele se enquadra na hipótese de dispensa de licitação.

Asserção II: Falsa.

A afirmativa de que "serviços de manutenção ou reforma de equipamentos públicos estratégicos devem ser contratados de forma direta" não é correta. A contratação direta (dispensa de licitação) depende de critérios estabelecidos em lei, como o valor do serviço, a urgência ou emergência, entre outros, mas não há uma determinação legal de que serviços de manutenção ou reforma de equipamentos estratégicos sejam necessariamente contratados de forma direta.

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

Dessa forma, a afirmativa I está correta. A lei, em razão da natureza e valor do serviço, autoriza que seja feita contratação direta pela ADM, sendo dispensável a licitação nesse caso.

A II está incorreta, pois as hipóteses de dispensa de licitação decorrem da lei, logo ''serviços de manutenção ou reforma de equipamentos públicos estratégicos'', por si só, não autorizam a contratação direta, tornado errada a afirmativa.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS.

Proposição I - CERTA

Proposição II - ERRADA

De acordo com o Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, a licitição é dispensável quando houver necessidade de contratação de obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 100.000,00. Devo lembra-los que esse valor é atualizado anualmente, pelo poder executivo federal, de acordo com o Art. 182, da Lei supramencionada. Logo, na data de hoje que vos declamo a explicação dessa questão, o valor limite para esse tipo de contratação é de R$ 119.812,02, isto é, se houvesse necessidade da administração de contratar esse tipo de serviço no dia de hoje, ela poderia fazer uma dispensa de licitação de até cento e dezenove mil, oitocentos e doze reais e dois centavos. Além disso, temos mais duas modalidades de licitação que podem ser usadas para contratações de serviços de obras e engenharia, que são a Concorrência que é usa para obras e serviços engenharia mais específicos, de acordo com o Art. 6°, inciso XXXVIII; e o Pregão que é usado para serviços comuns de engenharia, Art. 6°, inciso XLI. Com base nessas informações, concluímos que é dispensável a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, mas não necessáriamente deve ser essa a foma de contratação, pois há duas outras modalidades que podem ser usadas a depender da especificação do objeto do contrato. Essa é apenas uma possibilidade de contratação que visa atender a necessidade da administração de forma mais celere.

Segue artigos:

Art. 6°, inciso XXXVIII - Concorrência: Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia,...;

Art. 6°, inciso XLI - Pregão: Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns,...;

Art. 75 - É dispensável a licitação: I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de obras e serviços de engenharia ou seviços de manutenção de veículos automotores.

Art. 182 - O poder executivo federal atualizará, a cada dia 1° de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha substituí-lo , os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.

Marcos Bezerra

Especialista em licitações públicas e contratos

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