O artigo 10 da Lei de Regulamentação da Profissão apresenta...
O artigo 10 da Lei de Regulamentação da Profissão apresenta as competências do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância.
São as atribuições do CRESS, EXCETO: