O processo licitatório é exigência constitucional para que a...

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Q736910 Direito Administrativo
O processo licitatório é exigência constitucional para que a Administração pública contrate
Alternativas

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Gabarito Letra D

A) Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

B) Errado, bens e serviços comuns são licitados por meio de PREGÃO.
Lei 10520 Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

C) O art. 27 permite a exigência de qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e o  cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

D) CERTO: as dispensas estão no art. 24 e as inegibilidades estão no art. 25 da lei 8666

E) Errado,há hipóteses nas quais se permite a alienação sem licitação,exemplo:
Art. 24.  É dispensável a licitação
XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

bons estudos

o erro da "B" está em "de grande vulto e complexidade". 

Eita, FCC está refinada no português e na sutileza......GOSTEI!

Erro da b é o que o colega já disse, colocou uma oração restritiva muito da safada!rs

Complementando...

Alternativa B: "obras, serviços e compras, de grande vulto e complexidade, sendo permitida a contratação direta, sem licitação, nas hipóteses de bens e serviços comuns ou de bens cujo valor não exceda R$ 8.000,00." 

Penso que o erro esteja tanto nessa restrição "de grande vulto e complexidade", constante do início da assertiva, como na menção a "bens e serviços COMUNS" (apenas), seguida de "BENS cujo valor não exceda a R$ 8.000,00". Como se vê abaixo, a legislação não exige sejam eles COMUNS. Também não há permissão para contratação direta se assim forem (hipótese em que caberá o pregão). A lei apenas se refere a "SERVIÇOS E COMPRAS QUE NÃO ULTRAPASSEM R$ 8.000,00". Logo, a assertiva trouxe restrições e hipóteses que não encontram amparo na lei. Vejamos:

Art. 24.  É dispensável a licitação:  

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações [R$ 8.000.00], nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

 

Bons estudos!

sinceramente não vejo erro algum na letra B, pois não houve restrição, pel contrário, houve apenas uma citação de que pode ser feito tal dispensa.

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