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Gabarito comentado
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Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Gabarito do professor: letra a.
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Art. 49. CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Gabarito: LETRA A.
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar. Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Trata-se, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Fonte: Ricardo Vale.
GABARITO: A
a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional. (art. 49, V, CF/88)
b) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o ato do Poder Executivo deve ser submetido ao Poder Judiciário, a quem compete examinar eventual exorbitância dos limites do poder regulamentar.
c) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência privativa da Câmara dos Deputados.
d) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser submetida à sanção presidencial.
e) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser promulgada pelo Presidente do Senado.
Lembrando que as competências do CN materializam-se por meio de decreto legislativo.
a única espécime legislativa que não se materializará por meio de decreto legislativo mesmo sendo de competência do Cn
é a lei delegada (Art. 68, CRFB)
dizer que é exclusiva também quer dizer que independe de sanção presidencial.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito''A''.
>Segundo o art. 49, V, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar. Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Trata-se, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Fonte:Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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