Pode-se afirmar que:
Segundo o Decreto Federal nº 69.134/71, estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária correspondente à região onde funcionarem as firmas, associações, companhias, Cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à Medicina Veterinária, a saber: a) firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária; b) hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários; c) demais entidades dedicadas à execução direta dos serviços específicos de Medicina Veterinária previstos nos Artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Leia as afirmativas a seguir.
I. A taxa de inscrição corresponderá a 20% (vinte por cento) do maior salário-mínimo da região abrangida pelo Conselho, vigente na data do seu recolhimento.
II. As entidades, inclusive suas filiais, que não estejam obrigadas ao registro de capital social, pagarão anuidade correspondente a 1 (um) maior salário mínimo da região jurisdicionada pelo respectivo Conselho de Medicina Veterinária.
III. A anuidade deve ser paga até o dia 31 de janeiro de
cada ano. A taxa de inscrição e a anuidade sofrerão um
acréscimo sobre o seu valor, quando pagas fora do
prazo estabelecido neste decreto, cabendo ao
Conselho de Medicina Veterinária promover a
cobrança judicial, em caso de atraso de pagamento
superior a 60 (sessenta) dias.