A RDC n° 306 de 2004 do Ministério da Saúde, dispõe sobre o...
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A alternativa correta para esta questão é a Alternativa D.
No contexto do gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, a RDC nº 306 de 2004 é uma norma fundamental que estabelece diretrizes para o manejo adequado desses resíduos, visando minimizar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento essencial que descreve o conjunto de procedimentos de gestão para o manejo dos resíduos, desde a geração até a disposição final.
A alternativa D destaca corretamente que o PGRSS deve contemplar as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de pragas. Esta é uma exigência da norma, pois o manejo inadequado de resíduos pode atrair pragas que representam riscos adicionais à saúde pública e ao meio ambiente.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - A alternativa sugere que o PGRSS deve ser elaborado para cada serviço com alvará sanitário de um mesmo estabelecimento. Isso não está correto, pois o PGRSS deve ser elaborado de forma a abranger todo o estabelecimento e suas atividades de forma integrada, não individualmente por serviço.
B - Esta alternativa incorretamente atribui ao Ministério da Saúde a responsabilidade pela elaboração do PGRSS. Na verdade, a elaboração do PGRSS é de responsabilidade do estabelecimento gerador dos resíduos, que deve seguir as diretrizes estabelecidas pela norma.
C - A alternativa limita o PGRSS a resíduos líquidos, o que está incorreto. O PGRSS deve abranger todos os tipos de resíduos gerados, incluindo sólidos, líquidos, perfurocortantes e outros, para garantir uma gestão abrangente e eficaz.
E - Por fim, a alternativa sugere que indicadores devem ser produzidos após um ano e mensalmente. Embora a avaliação e o monitoramento sejam partes essenciais do PGRSS, a periodicidade e os critérios para geração de indicadores podem variar conforme as especificações do plano e a necessidade do estabelecimento, não sendo uma regra fixa imposta pela RDC 306/2004.
Esperamos que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a questão e o tema do gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.
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CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADES
2. Compete aos serviços geradores de RSS:
2.1.1 - Caso o estabelecimento seja composto por mais de um serviço com Alvarás Sanitários individualizados, o PGRSS deverá ser único e contemplar todos os serviços existentes, sob a Responsabilidade Técnica do estabelecimento.
CAPÍTULO V
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS
4 - Compete a todo gerador de RSS elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -PGRSS;
4.1. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplandoos aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
O PGRSS deve contemplar ainda:
4.1.3. As medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores.
4.2.3 - Os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do PGRSS e posteriormente com freqüência anual.
D
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