Considerando a difícil situação econômica do país e com vist...
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Gabarito comentado
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Comentários
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Gabarito Letra A
Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
Logo, a LOA não poderia prever vinculação de imposto em diploma cuja finalidade é previr receitas e fixar despesas, além de não se enquadrar na exceção.
Não-vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos: O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal
Art. 167 IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos desaúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo
A vinculação, portanto, é inconstitucional por não estar prevista dentre as exceções admitidas pela CF.
FONTE: mcasp 6ed
bons estudos
Gab. A
Complementando o comentário do nosso colega Renato,
Sendo um pouco mais objetivo pra ajudar na hora da prova perceba esta parte do enunciado: recomendou ao Prefeito a inserção de dispositivo na Lei Orçamentária Anual − LOA para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU.
Ora, de cara percebo que ele quer vincular uma parte da receita, e isso não é permitido, logo, tenho o princípio da não-vinculação ou não-afetação, fica apenas com a letra A e B,
No princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as recetas e despesas e isso realmente vai ter, agora quando ele diz sobre a inserção de dispositivo, epa.... Ai ta colocando algo estranho que não deveria ter porque no princípio da exclusividade a loa não conterá dispositivo estranho a fixação das despesas e previsão das receitas, com algumas exceções que são abertura de crédito suplementar e operações de crédito ou ARO.
Na verdade, o erro da segunda parte "...para despesas de capital na função Saneamento" está em detalhar a despesa até o nivel de função, quando, na verdade, o minimo exigido é por elemento. Sendo assim, fica ferido o Princípio da Exclusividade, conforme Art.5, parágrafo 1, da Lei 4.320/64.
LETRA A
EXclusividade -> Macete : a LOA não conterá dispositivo EXtranho à previsão da receita e à fixação da despesa
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e
fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração
tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação
de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para
com esta.
Fonte : Estratégia
Sei que é AFO, mas cabe isso:
OS IMPOSTOS são NÃO VINCULADOS tanto na arrecadação, quanto na destinação. No entanto, há exceções para a sua vinculação na destinação.
- eu decorei so saude e educação, mas é bom dá uma lida em todos ;)
Erros, avise-me.
GABARITO ''A''
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