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Q736912 Administração Financeira e Orçamentária
Considerando a difícil situação econômica do país e com vistas a garantir os recursos destinados às obras de infraestrutura de saneamento para o exercício de 2017, o Secretário de Planejamento do Município de Fidalgo recomendou ao Prefeito a inserção de dispositivo na Lei Orçamentária Anual − LOA para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – para despesas de capital na função Saneamento. A recomendação do Secretário de Planejamento é inviável porque fere os princípios orçamentários da
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Gabarito Letra A

Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

Logo, a LOA não poderia prever vinculação de imposto em diploma cuja finalidade é previr receitas e fixar despesas, além de não se enquadrar na exceção.

Não-vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos: O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal
Art. 167 IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos desaúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo

A vinculação, portanto, é inconstitucional por não estar prevista dentre as exceções admitidas pela CF.

FONTE: mcasp 6ed
bons estudos

Gab. A

Complementando o comentário do nosso colega Renato,
Sendo um pouco mais objetivo pra ajudar na hora da prova perceba esta parte do enunciado: recomendou ao Prefeito a inserção de dispositivo na Lei Orçamentária Anual − LOA para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU.

Ora, de cara percebo que ele quer vincular uma parte da receita, e isso não é permitido, logo, tenho o princípio da não-vinculação ou não-afetação, fica apenas com a letra A e B,
No princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as recetas e despesas e isso realmente vai ter, agora quando ele diz sobre a inserção de dispositivo, epa.... Ai ta colocando algo estranho que não deveria ter porque no princípio da exclusividade a loa não conterá dispositivo estranho a fixação das despesas e previsão das receitas, com algumas exceções que são abertura de crédito suplementar e operações de crédito ou ARO.

 

Na verdade, o erro da segunda parte "...para despesas de capital na função Saneamento" está em detalhar a despesa até o nivel de função, quando, na verdade, o minimo exigido é por elemento. Sendo assim, fica ferido o Princípio da Exclusividade, conforme Art.5, parágrafo 1, da Lei 4.320/64.

LETRA A

 

EXclusividade -> Macete : a LOA não conterá dispositivo EXtranho à previsão da receita e à fixação da despesa

 

Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e

fixação de despesas.

 

Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de

crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

 

Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas

 

Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão,

fundo ou despesa.

 

Exceções:

 

a) Repartição constitucional dos impostos;

b) Destinação de recursos para a Saúde;

c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

d) Destinação de recursos para a atividade de administração

tributária;

e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

de receita;

f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para

com esta.

 

Fonte : Estratégia

Sei que é AFO, mas cabe isso:

OS IMPOSTOS são NÃO VINCULADOS tanto na arrecadação, quanto na destinação. No entanto, há exceções para a sua vinculação na destinação.

- eu decorei so saude e educação, mas é bom dá uma lida em todos ;)

 

 

Erros, avise-me.

GABARITO ''A''

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