Considere as afirmativas a seguir sobre o Orçamento Público ...

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Q736913 Administração Financeira e Orçamentária

Considere as afirmativas a seguir sobre o Orçamento Público no Brasil. 

I. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas por lei, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

II. Os quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais acompanharão a Lei de Orçamento.

III. O superávit do orçamento corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, constituirá item de receita orçamentária.

IV. A lei de orçamento vigente será considerada como proposta orçamentária para o exercício seguinte, caso o Poder Executivo não envie este último documento juntamente com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o Poder Legislativo para estudo e aprovação.


De acordo com a Lei nº 4.320/1964, está correto o que se afirma APENAS em 

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A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

Seguem comentários de cada afirmativa:

I. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas por lei, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Incorreta. Segue o art. 3, Lei n.º 4.320/64:

“A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".

Então, o parágrafo único NÃO é considerado receita orçamentária (contida na LOA), e sim receita extraorçamentária (NÃO contida na LOA). Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

II. Os quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais acompanharão a Lei de Orçamento.

Correta. De acordo com o art. 2, §2º, III, Lei n.º 4.320/64:

“§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais".

Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

III. O superávit do orçamento corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, constituirá item de receita orçamentária.

Incorreta. Segundo o art. 11, §3º, Lei n.º 4.320/64:

“O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária".

Então, o superávit do Orçamento Corrente NÃO constituirá item de receita orçamentária, ao invés de constituíra. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

IV. A lei de orçamento vigente será considerada como proposta orçamentária para o exercício seguinte, caso o Poder Executivo não envie este último documento juntamente com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o Poder Legislativo para estudo e aprovação.

Incorreta. Observe o art. 32, Lei n.º 4.320/64:

“Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente".

Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

“Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

projeto de LDO NÃO é encaminhado junto com a proposta orçamentária. Na esfera federal, a LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04 e a LOA até dia 31/08. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

Portanto, a afirmativa II é a única correta.


Gabarito do Professor: Letra C.

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Comentários

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Gabarito Letra C

I - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros


II - CERTO: Art. 2 § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais


III - Art. 9 § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária

IV - Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente (Não há menção à LDO).

bons estudos

Esse Renato arrasa de mais

sobre a IV:

IV. A lei de orçamento vigente será considerada como proposta orçamentária para o exercício seguinte, caso o Poder Executivo não envie este último documento juntamente com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o Poder Legislativo para estudo e aprovação.

Não tinha nem como já que a LOA e LDO tem prazos diferentes pra envio (31/08 e 15/04 respectivamente)

Complementando o comentário do Renato, que sempre ajuda aqui no QC, no item I ( I - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, ninclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros) são consideradas receitas extraorçamentárias, juntamente com débitos de tesouraria e depósitos de garantias.

Gabarito: Letra C

 

I: Art. 3º, PU: Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

 

II: Art. 2: § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento: I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

 

III: Art. 9: § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

 

IV: Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. (SOMENTE! O envio da LOA e LDO é diferente)

 

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