De acordo com o Código de Ética da Enfermagem, pode-se afirm...

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Q1307553 Enfermagem

De acordo com o Código de Ética da Enfermagem, pode-se afirmar que :



I. É direito do profissional exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.


II. É dever do profissional usar carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, não podendo apenas apor nome completo, número e categoria de inscrição no Coren.


III. É proibido prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, mesmo em situações de emergência.


IV. É proibido praticar ato cirúrgico, exceto nas situações de emergência ou naquelas expressamente autorizadas na legislação, desde que possua competência técnico-científica necessária.



Estão CORRETAS:

Alternativas

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A alternativa E está correta.

Comentário sobre a questão:

O tema central da questão é o Código de Ética da Enfermagem, que regulamenta os direitos, deveres e proibições para os profissionais da área. Questões de concursos sobre esse tema geralmente exigem do candidato um bom entendimento das normas e das atribuições dos profissionais de enfermagem, bem como a capacidade de discernir entre o que é permitido e o que é vedado pela legislação.

Análise das alternativas:

I. É direito do profissional exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
Esta afirmação está correta. O Código de Ética da Enfermagem realmente prevê o direito a um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, garantindo a dignidade humana e os direitos dos profissionais.

II. É dever do profissional usar carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, não podendo apenas apor nome completo, número e categoria de inscrição no Coren.
Esta afirmação está incorreta. O uso de carimbo não é obrigatório. O profissional pode, sim, apenas assinar com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, sem necessidade de carimbo. Portanto, esta alternativa não está correta.

III. É proibido prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, mesmo em situações de emergência.
Esta afirmação está incorreta. Em situações de emergência, é permitido que o profissional de enfermagem tome decisões rápidas, inclusive prescrever medicamentos fora do protocolo, se necessário para salvar vidas, o que contraria o que está afirmado na proposição.

IV. É proibido praticar ato cirúrgico, exceto nas situações de emergência ou naquelas expressamente autorizadas na legislação, desde que possua competência técnico-científica necessária.
Esta afirmação está correta. O Código de Ética permite a prática de atos cirúrgicos em situações emergenciais ou quando expressamente autorizadas, desde que o profissional tenha a competência técnica necessária.

Conclusão: Diante das análises, apenas as afirmações I e IV estão corretas, o que torna a alternativa E a escolha correta.

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Comentários

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O Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 311/07, também veda este tipo de atividade nos artigos 31 e 33: Das proibições: Art. 31 – Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência.

§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completonúmero e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional. § 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO!!!!!

RESOLUÇÃO 545/2017:

E OBRIGATORIO O USO DO CARIMBO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

O ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO DO COFEN Nº545/2017, QUE PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DE APOSIÇÃO DO CARIMBO EM TODO E QUALQUER TRABALHO DE ENFERMAGEM PREVALECE SOBRE O QUE DISPÕE O CEPE, QUE APONTA COMO FACULTATIVO TAL PROCEDIMENTO.

CEPE (Resolução 564/2017) afirma que é facultativo, e a Resolução Nº545/2018 afirma que é obrigatório. Como a questão quer saber o que o CEPE orienta, a assertiva dada como "correta" é coerente com o enunciado. Sendo indeferido qualquer recurso.

O objetivo é confundir o candidato. Mas nem tem como errar, a banca foi bondosa no agrupamento das alternativas.

Conclusão do COFEN: PREVALECE AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO MAIS ATUAL, OU SEJA, A RESOLUÇÃO Nº545/2018. Sendo o carimbo OBRIGATÓRIO em qualquer atividade relacionada ao trabalho.

Fonte: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/Despacho-ASSLEGIS-n%C2%BA-015-2018-Uso-de-Carimbo-pelos-profissionais-de-Enfermagem.pdf

Art. 79 Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência

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