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Q736917 Administração Financeira e Orçamentária
Em 31/12/2015, em uma prefeitura municipal, o empenho referente à despesa com serviços de consultoria para avaliação dos contratos de concessão foi cancelado. Todavia, no dia 04/01/2016, um dos produtos do projeto de consultoria, cuja elaboração foi iniciada em outubro de 2015, foi entregue em conformidade com o contrato estabelecido entre a empresa de consultoria e a Administração pública. Neste caso, o ordenador de despesa deve
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A questão trata de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), prevista na Lei n.º 4.320/64 e também no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):

São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

art. 37 da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondentepoderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".

As Despesas de Exercícios Anteriores são despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados.

Para efetuar o pagamento usando DEA, tem que empenhar, liquidar e pagar, pois DEA é uma dotação ORÇAMENTÁRIA, prevista na LOA. Então, DEA tem dotação própria e saldo financeiro para suportar a referida despesa no exercício em que for empenhada. Utiliza-se a arrecadação do orçamento vigente para pagar DEA.

A situação da questão trata da entrega de um dos produtos dessa consultoria no ano seguinte e que iniciou no ano anterior, conforme contrato. Como o orçamento anterior já foi executado e o empenho foi cancelado, a empresa de consultoria poderá receber no elemento de despesa de Despesas de Exercícios Anteriores, pois são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. As demais alternativas não guardam relação com o comando da questão.


Gabarito do Professor: Letra E.

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Comentários

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Gabarito E

Errei essa, mas acredito que Despesas de Exercícios Anteriores também são os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

 Despesas de Exercícios Anteriores

São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

Bom estudo a todos ! Foco e Fé !!!

Gab. E

Art. 37, lei 4.320 conforme citado pelo colega.

Despesas de Exercícios Anteriores
São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores
àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram
empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
 

Letra (e)

 

D93872

 

Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria:

 

§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

 

§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

 

a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

Normalmente, final de ano é uma correria para cancelar saldos de empenhos que não foram e nem serão utilizados. Esse saldo ficará disponível para emissão de novos empenhos.

No caso citado na questão, possa ser que a área responsável solicitou o cancelamento sem averiguar a prestação do serviço. Então tal empenho não chegou a ser inscrito em RAP.Sendo assim, como a despesa foi do ano anterior, será feita a emissão de novo empenho, ou seja, no exercício corrente com a classificação da natureza de despesa de exercícios anteriores.

GABARITO E

OBS: Não é possível desfazer o cancelamento de um empenho do ano anterior e nem do ano atual. O SIAFI não aceita. No caso do empenho do exercício atual dá pra fazer um reforço.

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