Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN pres...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Decreto n.º 4.376/2002

Art. 9o§ 2o  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

 

 

 

Questãozinha nojenta: 2/3 é um número MAIOR (ou maioria). A menos que o termo "Maioria" seja o conceito de 50% + 1....

Decreto n.º 4.376/2002
Art. 9º § 2º  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

Maioria qualificada: 2/3; 3/5

Maioria absolula (ou maioria de seus membros) : 50% dos membros previstos e existentes na lesgislação + 1

Maioria simples : maioria dos presentes no ato da reunião 50% dos presentes + 1

No caso 6 membros

Art. 8º São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos: 

I - Secretaria de Governo da Presidência da República;       (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015)      (Vigência)

II - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Secretaria de Governo da Presidência da República;     (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015)      (Vigência)

III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, todos do Ministério da Justiça;         (Incluído pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

IV - Subchefia de Inteligência Estratégica, Assessoria de Inteligência Operacional, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, todos do Ministério da Defesa;        (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)

V - Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos, do Ministério das Relações Exteriores;       (Incluído pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministério da Fazenda; e

Decreto n.º 4.376/2002
Art. 9º § 2º  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

 

isso é o equivalente a Maioria absolula (ou maioria de seus membros) : 50% dos membros previstos e existentes na lesgislação + 1

 

 

Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

 

Ficaria correta da seguinte forma:

Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo