No recebimento de uma obra, foram observadas diversas inconf...
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recusará o recebimento da obra, até que todas as inconformidades sejam corrigidas.
Gabarito: A
Justificativa de todos os itens:
O recebimento provisório deve ser realizado pelo fiscal, por meio de termo circunstanciado assinado por ambas as partes, em até 15 dias após a comunicação escrita do contratado informando a conclusão da obra. Portanto, se não há conclusão da obra, o fiscal não deve receber provisoriamente - muito menos proceder ao recebimento final, que nem competência do fiscal é - a obra.
Ah, um aditivo (rá!) ao meu comentário anterior:
Obras de até R$80.000 prescindem de recebimento provisório.
Outro aditivo ao comentário do colega Guilherme: o limite de valor para a dispensa do recebimento provisório foi atualizado para R$ 176 mil, desde que a obra não contemple aparelho, equipamentos e instalações sujeitas à verificação de desempenho.
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9.5 Irregularidades concernentes ao recebimento da obra
Com relação ao recebimento da obra, apresentam-se como exemplos de irregularidades:
- ausência de recebimento provisório da obra pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
- ausência de recebimento definitivo da obra, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
- descumprimento de condições descritas no edital de licitação e no contrato para o recebimento da obra;
- descumprimento dos prazos de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, conforme o caso, previsto no contrato e em seus termos aditivos;
- recebimento da obra com falhas visíveis de execução;
- omissão da Administração, na hipótese de terem surgidos defeitos construtivos durante o período de responsabilidade legal desta;
- não realização de vistorias dos órgãos públicos competentes para a emissão do “Habite-se”.
Fonte: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas
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