Os bens públicos são classificados em, exceto:
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Gabarito C
Os BENS PÚBLICOS, quanto à destinação, subdividem-se em:
A) de USO COMUM (são inalienáveis) -são os rios, mares, ruas, praças. Em regra, são gratuitos, todavia, poderão ter alguma contribuição financeira, a depender. Logo, não se pode afirmar que é sempre gratuito.
B) de USO ESPECIAL (são inalienáveis) -- são os prédio/terrenos destinados a serviço da Administração Pública, como por exemplo o prédio de uma Delegacia, do INSS, uma viatura policial em uso. Ainda, os bens públicos de Uso Especial podem ser:
- DIRETO - que compõe, de fato, o aparelho estatal, tal como o mesmo exemplo de prédios de delegacias, do inss; ou
- INDIRETO - não utiliza de forma direta, porém conserva com a intenção de garantir a proteção especial, tendo como exemplo as terras indígenas;
C) DOMINICAIS (já estes são alienáveis) - Em tese, são bens públicos, contudo, tem estrutura de direito privado, uma vez que estão sem uso, isto é, o Estado conserva como se particular fosse, como o proprietário daquele bem público. Exemplos: os prédios desativados que funcionavam a Delegacia e o INSS, uma viatura policial inutilizável, uma terra pública sem destinação. Por tais razões e características, os bens Dominicais poderão ser ALIENADOS, posto que, embora sejam do Estado, estão sem destinação para nada.
E, por fim, NENHUM dos três (Comum, Especial e Dominical) estão sujeitos a USUCAPIÃO.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 99 do Código Civil e deseja obter a alternativa que não corresponde a um tipo de bem público:
“Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.”
GABARITO DA MONITORA: “C” (é a única opção que não consta na classificação do art. 99 do Código Civil).
BENS PUBLICOS
- Bens públicos sao aqueles que pertencem as pessoas jurídicas de direito publico interno, a administração direta ou indireta. Enfim, sao os que pertencem a uma entidade de direito publico, como bens pertencentes a União, ao Estado, aos Municipios. Os bens públicos se classificam quanto a titularidade, quanto a destinação e quanto a disponibilidade.
Classificação:
bens de uso comum
bens de uso especial
bens dominicais
gabarito C
Bens de Uso Comum - Praias , rios e PRAÇAS, pode ou não ser gratuito
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