De acordo com o art. 6º da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1797885 Direito Administrativo

De acordo com o art. 6º da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, relacione as colunas e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


1. Obra.

2. Compra.

3. Alienação.

4. Seguro-Garantia.

5. Execução direta.

6. Contratante.

7. Contratado.


( ) Feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

( ) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

( ) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

( ) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

( ) Garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

( ) Pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.

( ) Órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI 8.666

Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades:

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

GABARITO LETRA: A

BIZU

Sugere-se, conforme Rafael Oliveira, alguns critérios para distinção entre obra e serviço, a exemplo:

1) Na contratação de uma obra prepondera o resultado consistente na criação ou

modificação de um bem corpóreo (obrigação de resultado), e na contratação do serviço predomina a atividade humana que produz utilidades para a Administração (atividade meio).

2) Na obra, geralmente, o custo do material é superior ao da mão de obra,

enquanto no serviço a lógica é inversa.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.

Desta forma:

A. CERTO. 5 – 2 – 3 – 1 – 4 – 7 – 6.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo