A Portaria n.º 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão at...

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Q334673 Administração Financeira e Orçamentária
A Portaria n.º 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão atualizou a discriminação das despesas por funções, bem como estabeleceu os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais. Com base na referida norma assinale a opção correta:

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Alternativa Correta: B - A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, podendo ser combinada com diferentes funções.

Vamos entender a questão. O tema central aqui é a classificação das despesas públicas, que é essencial para a organização orçamentária do setor público. A Portaria n.º 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão estabelece as categorias de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais, que são usadas para planejar e executar o orçamento público.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta porque descreve com precisão o conceito de subfunção. As subfunções são subdivisões dentro de uma função e têm o objetivo de agregar despesas relacionadas. Elas podem se interligar com diferentes funções para proporcionar uma visão mais detalhada das despesas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque diz que "os encargos especiais são uma subfunção vinculada à função administração". Na verdade, encargos especiais são classificados como uma função à parte e não uma subfunção.

C: Embora esta alternativa descreva corretamente que os programas são instrumentos de organização da ação governamental, a parte final está incorreta ao afirmar que são mensurados por "indicadores estabelecidos na de Diretrizes Orçamentárias". A mensuração é feita com base em indicadores associados ao próprio programa.

D: Esta alternativa está parcialmente correta, mas incompleta. Ela menciona que "são instrumentos de programação para que o objetivo de um Programa seja alcançado: o Projeto e a Atividade", mas não explica corretamente o conceito de atividade ou projeto.

E: A alternativa está incorreta na definição de projeto e atividade. Na verdade, um projeto é uma ação limitada no tempo, com o objetivo de criar algo novo, enquanto uma atividade refere-se a operações contínuas e permanentes.

Estratégia para Interpretação: Para esses tipos de questões, é importante lembrar que as definições orçamentárias são específicas e muitas vezes técnicas. É útil revisar as normas, como a Portaria n.º 42/99, e entender bem as categorias e conceitos.

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Comentários

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Art. 1º As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma 

Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria. 

§ 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. 

§ 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. 

§ 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. 

§ 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta 

Portaria. 

Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por: 

a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo 

mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; 

b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, 

limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; 

c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 

d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e  não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


A letra "D" também não estaria correta?

Letra d faltaria "operações especiais". Mas, isso, na minha opinião, não invalidaria a letra d. Concordo que a letra b seja a mais completa. Mas a questão é bem passível de anulação.

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