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Q491691 Segurança e Saúde no Trabalho
Sua empresa solicitou a elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o profissional do SESMT designado para elaborar o documento deverá utilizar os conceitos de Grupo Homogêneo de Exposição (GHE). O GHE corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. O SESMT deverá realizar o monitoramento periódico da exposição dos trabalhadores, com base no determinado pela NR 22, que define o número de trabalhadores a serem amostrados em função do número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição. Em relação ao preconizado na referida norma é correto afirmar que:
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Alternativa Correta: A - Se o número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição for 9, o número de trabalhadores a serem amostrados é 8.

A questão aborda o conceito de Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), que é essencial para a elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) conforme as normas de segurança e saúde no trabalho. O entendimento de GHE é importante porque ele agrupa trabalhadores que têm exposição semelhante a determinados riscos, permitindo que a amostra de alguns trabalhadores represente o grupo todo.

Vamos agora entender por que a alternativa A é a correta e as demais não são:

Alternativa A: Está correta porque, de acordo com a NR 22, quando o número de trabalhadores em um GHE é 9, a amostragem adequada é de 8 trabalhadores. Isso garante que a avaliação seja representativa e eficaz para a identificação de riscos.

Alternativa B: Está incorreta. A afirmação de que o número de trabalhadores a serem amostrados é igual ao número total do GHE quando este número é menor ou igual a 9 não está de acordo com a norma. A norma especifica quantidades de amostras diferentes dependendo do tamanho do GHE, não uma regra fixa de igualdade.

Alternativa C: Está incorreta porque se o número de trabalhadores no GHE for maior que 50, a norma não prevê que apenas 25 sejam amostrados. O número de trabalhadores a serem amostrados deve ser suficiente para garantir que os resultados sejam representativos, e o número exato depende de outros fatores definidos na norma.

Alternativa D: Está incorreta. Quando o número de trabalhadores no GHE é 50, a norma não determina que o número de amostras seja 15. Isso não está alinhado com as diretrizes especificadas na NR 22 para este tipo de situação.

Alternativa E: Está incorreta. A alternativa afirma que se o número de trabalhadores for 8, todos devem ser amostrados. No entanto, a norma indica que, nesse caso, o número de trabalhadores a serem amostrados seria diferente, conforme tabela específica da NR 22.

Compreender as especificidades da NR 22 e como aplicar corretamente os conceitos de GHE é crucial para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Este conhecimento permite que os profissionais de SESMT realizem monitoramentos efetivos e garantam a proteção dos trabalhadores.

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Gabarito letra A


Número de trabalhadores a serem amostrados em função do número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição, conforme disposto no item 22.17.1. 
 
N*                      n 

8                        7

9                        8

10                      9

11-12                 10

13-14                 11

15-17                 12

18-20                 13

21-24                 14

25-29                 15

30-33                  16

38-49                  17

  50                     18

Acima de 50        22


Onde: N = número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição

n = número de trabalhadores a serem amostrados * se N menor ou igual a 7, n = N 
 

 

Questão difícil! Quadro I dos quadros anexos da NR-22!

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