Na NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúd...

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Ano: 2015 Banca: CETRO Órgão: AMAZUL Prova: CETRO - 2015 - AMAZUL - Enfermeiro do Trabalho |
Q831781 Segurança e Saúde no Trabalho
Na NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), o item 32.2.3.3 descreve: “Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO
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A alternativa correta é a C - as medidas para descontaminação do local de trabalho.

A NR-32 trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, focando na proteção dos trabalhadores expostos a agentes biológicos, químicos, físicos e ergonômicos em estabelecimentos de saúde. Esse tema é crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, minimizando riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

O item 32.2.3.3 da NR-32 aborda especificamente a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Dentro deste contexto, é essencial que o PCMSO inclua estratégias para lidar com exposições acidentais a agentes biológicos, que podem ocorrer em ambientes de saúde. A identificação e implementação de medidas para descontaminação do local de trabalho são fundamentais para prevenir a propagação de agentes biológicos, garantindo a segurança dos trabalhadores e pacientes.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - o afastamento do trabalhador até ser realizado o esquema de vacinação. Essa alternativa não está correta, pois o afastamento e vacinação não são medidas imediatas específicas para descontaminar o local após uma exposição acidental. Embora a vacinação faça parte das medidas preventivas, não resolve a questão de exposição acidental.

B - a avaliação, pelo médico do trabalho, para identificar o risco biológico. Apesar de a avaliação de riscos ser uma parte importante do PCMSO, ela é mais preventiva e não aborda a necessidade imediata de descontaminação após exposição.

D - a análise e investigação do local após a exposição. Embora a análise e investigação sejam relevantes para entender as causas e prevenir novas exposições, a questão pede especificamente medidas para descontaminação.

E - a descrição das atividades que levaram à exposição. A descrição das atividades expostas é importante para análise de riscos e prevenção futura, mas não atende à necessidade imediata de descontaminação após a exposição acidental.

Em resumo, a NR-32 requer que o PCMSO inclua medidas práticas para a descontaminação do local de trabalho imediatamente após a exposição acidental a agentes biológicos, garantindo a segurança dos trabalhadores e evitando a propagação de contaminações.

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32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO:  

 

a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças;

b) as medidas para descontaminação do local de trabalho;

c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;

d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;

e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;

f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;

g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais. 

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