Conforme determina a NR-7 (Programa de Controle Médico de S...
Conforme determina a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), defina a periodicidade dos exames audiométricos, assinalando a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.
3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, _____________ após esta, ____________ a partir de então, e _________________.
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Alternativa correta: B - no 6º (sexto) mês / anualmente / na demissão
Vamos entender por que a alternativa B é a correta. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela NR-7, tem como um dos seus objetivos a prevenção, monitoramento e controle de possíveis danos à saúde dos trabalhadores que possam surgir em função das condições de trabalho. Dentro desse programa, os exames audiométricos são de suma importância para avaliar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora prejudiciais.
Segundo a norma, o exame audiométrico deve ser realizado nas seguintes ocasiões:
- Admissão: antes que o trabalhador inicie suas atividades;
- Periódicos: feitos em intervalos definidos pela NR-7 ou pelo médico coordenador, dependendo do risco;
- Demissão: realizado até a data da homologação.
De acordo com a NR-7, a periodicidade após o exame audiométrico admissional é de 6 meses para trabalhos que ofereçam riscos à saúde dos ouvidos, principalmente por exposição a ruído. Após este período inicial, os exames devem ser realizados anualmente, a menos que intercorrências ou alterações significativas nos resultados indiquem a necessidade de antecipação desses exames. Por fim, um último exame deve ser feito na demissão, para assegurar que o trabalhador está sendo desligado da empresa sem ter sofrido alterações na sua audição devido ao trabalho.
Portanto, a alternativa B é a correta pois está em conformidade com as diretrizes da NR-7 em relação à periodicidade dos exames audiométricos, que devem ser feitos inicialmente no sexto mês após a admissão, seguindo uma periodicidade anual, e também quando o trabalhador deixa a empresa.
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Gabarito letra B
3.4. Periodicidade dos exames audiométricos.
3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
4. Periodicidade dos exames audiométricos
4.1 O exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo:
- a) na admissão;
- b) anualmente, tendo como referência o exame da alínea “a” acima;
- c) na demissão.
4.1.1 Na demissão pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.
4.2 O intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
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