O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia...
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4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
4.2.1.1. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
4.2.1.2. Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo.
Profissionais de nível superior: podem ficar centralizados;
Profissionais de nível técnico: devem ficar in loco (canteiro de obra, frente de trabalho...)
A questão exige conhecimento da NR-4 em relação às disposições sobre os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Quem são esses profissionais?
- Médico do Trabalho,
- Engenheiro de Segurança do Trabalho,
- Técnico de Segurança do Trabalho,
- Enfermeiro do Trabalho e
- Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Diferenças mais cobradas em provas:
Profissionais com ensino médio e técnico.
- Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.
- Carga horária: 8 horas por dia
- Observação: dimensionamento é feito por canteiro ou frente de trabalho (4.2.1.2)
Profissionais com cargo de ensino superior
- Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.
- Tempo parcial: 3 horas por dia e Tempo integral: 6 horas por dia.
- Observação: Podem ficar centralizados, nos casos previstos na NR-4 (4.2.1).
Vamos para a análise das alternativas:
A- CORRETA. Enfermeiros, engenheiros e médicos do trabalho podem ficar centralizados.
"4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho".
(...)
4.2.1.1 Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
B- INCORRETA. A centralização de técnicos e auxiliares não está disposta na norma, logo a alternativa está incorreta.
C- INCORRETA. A centralização de técnicos e auxiliares não está disposta na norma, logo a alternativa está incorreta.
D- INCORRETA. A centralização de técnicos e auxiliares não está disposta na norma, logo a alternativa está incorreta.
E- INCORRETA. Nesse caso, apenas o enfermeiro, mas não o técnico.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A
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