A Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre os assuntos a...

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Q619897 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre os assuntos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
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Gab. D

 

Segundo a LRF - Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da C.F e:


I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea “b” do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

 

Obs: Quando estuda-se orçamento público, torna-se indispensável a leitura não só da C.F/88 (mais precisamente dos artigos 165 a 169), mas também da lei 4.320/64, do decreto 93.872/86 e da LRF a princípio.

Letra D.

 

Comentário:

 

Na LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo,

no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
(...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos

orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

 

Logo, não há determinação para que a LDO trate de normas para abertura de créditos adicionais ao orçamento.

 

 

 

Resposta: Letra D

 

 

Prof. Sérgio Mendes

 

LDO na Lei de Responsabilidade Fiscal:

  • Equilíbrio entre receitas e despesas
  • Critérios e formas de limitação de empenho
  • Controle de custos e avaliação dos resultados
  • Condições e exigências para transferências de recursos
  • Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e Anexo Específico

OBS.: O Anexo Específico não integra a LDO; apenas acompanha a mensagem que encaminha a LDO.

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