Tendo em vista as disposições da Lei nº 8.112/1990, relativa...
Tendo em vista as disposições da Lei nº 8.112/1990, relativas a tempo de serviço, considere as afirmativas abaixo.
I - É contado, para todos os efeitos, o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
II - O exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal, não é considerado como de efetivo exercício.
III - O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar-se-á apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
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Gabarito: A
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Comunicamos que a Banca Examinadora da parte de Legislação do cargo de Assistente em Administração decidiu, de ofício, anular a questão 16 da Prova Escrita Objetiva e retificar o Resultado Preliminar da Prova Escrita. A Banca Examinadora justifica a anulação pelos fundamentos a seguir expostos: Alguns candidatos, em função da alteração de gabarito da questão nº 16, da prova de Legislação, Concurso regido pelo Edital nº 02/2018 PROGESP, apresentaram sua inconformidade, o que me fez refletir e acabar por anular a referida questão. Como explicitado por alguns, o enunciado da questão é claro ao dispor que a mesma deveria ser resolvida à luz das disposições da Lei Federal nº 8.112/90, relativas a tempo de serviço. Com efeito, não se discute aqui, até porque é reconhecido pelos candidatos, os candidatos que, com a Emenda Constitucional nº 20/98, a afirmativa III da questão 16 restou incorreta, já que contraria o disposto no Parágrafo 9º do artigo 40 da Constituição Federal.
http://portalfaurgs.com.br/concursos/encerrados/112-022018progesp-pro-reitoriadegestaodepessoas/124-cronogramadeexecucao
8.112/90:
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
CF:
Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
LEI 8.112/90
ITEM I - Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
ITEM II - Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
ITEM III - Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Essa questão foi anulada pela banca.
Essa questão foi anulada pela banca.
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