A palavra tombamento significa fazer um registro do patrimôn...
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Gabarito comentado
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Está CORRETA esta opção, tendo em vista que traz os exatos termos do item “1" do art. 4º do Decreto-lei nº 25/1937, incluindo devidamente a menção ao § 2º do art. 1º do mesmo texto legal, ambos a seguir reproduzidos, verbis:
“Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:
1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º."
“Art. 1º (...).
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pelo indústria humana."
OPÇÕES B e C: Conforme se pode depreender da leitura dos itens “2" e “3" do art. 4º do Decreto-lei nº 25/1937, as definições legais dos Livros do Tombo Histórico e das Belas Artes está invertida nas Opções B e C, as quais, portanto, estão INCORRETAS. Vale conferir tais dispositivos legais, verbis:
“Art. 4º (...).
2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica;
3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;"
OPÇÃO D: Esta opção encontra-se INCORRETA por não se adequar totalmente ao comando legal previsto no item “4" do art. 4º do Decreto-lei nº 25/1937, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 4º (...).
4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras."
Aqui se menciona uma “especificidade" do Livro do Tombo das Artes Aplicadas não disposta na lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. CAPÍTULO II DO TOMBAMENTO
Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:
1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etetnográfica, ameríndia e popular. LETRA A
2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica; LETRA B
3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; LETRA C
4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras. LETRA D
CORRETA LETRA A
PESSOAL, ATENTEM-SE PARA O FATO DE QUE O DTO DE PREFERENCIA, PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937, FOI REVOGADO!!
Questão bacana essa. Alto raciocínio jurídico envolvido rs
Qual é a cor do cavalo branco de Napoleão? Valendo R$ 800 reais, uma letra. (Silvio Santos - Roda a Roda Jequiti)
colega.. acho que esse decreto 25/37 ainda continua em vigor
fonte: https://www.conjur.com.br/2017-dez-09/ambiente-juridico-lei-tombamento-completa-80-anos-continua-atual
"Lei do Tombamento completa 80 anos, mas continua atual"
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