Tendo em vista as disposições da Constituição Federal relati...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q979192 Direito Constitucional

Tendo em vista as disposições da Constituição Federal relativas à educação, considere as afirmativas abaixo.

I - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

II - É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

III - As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica somente poderão receber apoio financeiro de entidades privadas.

Quais estão corretas?

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF:

 

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

 

Art. 213.  § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. 

Gab: A

GABARITO - A

I - CORRETO

II - É FACULTADO

III - PODERÃO RECEBER APOIO FINANCEIRO DO PODER PÚBLICO.

CF/88

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

GABARITO: A

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

 

Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo