Nas sessões solenes, em que não há expediente nem se admite ...

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Q281972 Regimento Interno
No que se refere à apreciação de matérias, às sessões solenes e às
modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no
disposto no RC/CN.
Nas sessões solenes, em que não há expediente nem se admite formulação de questão de ordem, integram a Mesa do Congresso Nacional o presidente da Câmara e, mediante convite, o presidente do Supremo Tribunal Federal.
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RCCN:
Art. 53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

Regimento Comum do Congresso Nacional

 

Art. 54, Parágrafo único. Nas sessões solenes não haverá expediente.

 

Art. 56. Nas sessões solenes, não serão admitidas questões
de ordem.

REGIMENTO COMUM

Art.  53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

Certo.

RCCN:

CAPÍTULO II

DAS SESSÕES SOLENES

Seção I

Normas Gerais

Art. 53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

Parágrafo único. As sessões solenes realizar-se-ão com qualquer número.

Art. 54. Composta a Mesa, o Presidente declarará aberta a sessão e o fim para que foi convocada.

Parágrafo único. Nas sessões solenes não haverá expediente.

Art. 55. Nas sessões solenes, somente poderão usar da palavra um Senador e

um Deputado, de preferência de partidos diferentes, e previamente designados

pelas respectivas Câmaras.

Parágrafo único. Na inauguração de sessão legislativa e na posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, não haverá oradores.

Art. 56. Nas sessões solenes, não serão admitidas questões de ordem.

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