Em relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o p...
O servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Qualquer certidão? Alguém me diz por favor se isso está correto.
O servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
Se é de interesse pessoal de quem a requereu não deve haver sigilo, somente se a informação constar diligencia a ser realizada, esse qualquer, na minha opinião, deixa a questão errada, corrijam me se estiver errado.
Não temos comentário do professor, mas vamos lá. (EU ERREI A QUESTÃO)
A CF/88 garante a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (não tem nenhuma ressalva). Até aqui correto? SIM. Caso negado esse direito, qual o remédio constitucional cabível? Mandado de Segurança.
Quando se trata de Direito à Informação – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Direito à Informação é diferente de Obtenção de Certidão, não podemos confundir isso, apesar de ambos serem protegidos por MS.
Eu acho que é isso, se eu estiver errado, avisem-me.
Minha interpretação: qualquer não significa, necessariamente, todas. Qualquer é utilizado para nomear algo ou alguém que não possui especificação nem determinação. Fonte www.dicio.com.br/qualquer/
Resposta: CF: artigo 5º, XXXIV c/c Lei 8.112/90: artigo 116, V, "b".
Ah Cespe, pelo amor de Deus
O "qualquer" me quebrou!
Sabe uma questão com motivo para recurso? É essa!
Só ler os comentários dos amigos para entender...
Não necessita de mais....
Foram usados dois termos:
1 - qualquer certidão (amplia);
2 - se for o caso (restringe).
Ou seja, qualquer certidão, desde que seja o caso.
Acho que foi considerada certa por conta do "se for o caso".
Depois de ler e reler, entendi assim:
Qualquer tipo de certidão pode ser emitida para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
O examinador deu a entender que não há um tipo exato de certidão a ser emitida para atender a esta finalidade.
Gab. certo
cadê os professores?
GABARITO DA BANCA - certo.
Porém, considero que a afirmação Fornecer "qualquer" certidão para esclarecimento - torna o item ERRADO, pois é cediço que processos que envolvam segredo de justiça não podem ao bel prazer do servidor ser certificado ante a possibilidade de violar Sigilo legal.
Esse "QUALQUER" quebrou minhas pernas e ainda não aceito o gabarito.
QUESTÃO VAGA,ERREI TAMBÉM
PORÉM 2007 DÁ PRA RELEVAR
(ERRADO) (ERRADO) e (ERRADO)
qualquer certidão esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu???
e aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ??? dane-se né?
Creio que quando ele diz "se for o caso", ele limita àquelas certidões em que é válido o fornecimento. Dessa forma NÃO seria qualquer certidão.
Utilizar uma expressão abrangente como o termo "qualquer" e imediatamente em seguida utilizar um termo restritivo "se for o caso' é no mínimo uma tremenda infelicidade do examinador.
E se for uma certidão que seu sigilo seja indispensável para segurança do estado ? caberia recurso essa questão.
Essa qualquer me deixou bem confusa !!
Como as pessoas complicam... "qualquer um, desde que seja informações da própria pessoa que pede", ou seja, qualquer um que queira saber informações a seu respeito tem o direito de requerer
Essa palavra qualquer me induziu ao erro.
E se a informação, constante da certidão, referir-se a outra pessoa? A questão não deixa isso claro.
Por exemplo, é do meu interesse comprar uma casa, nesse caso vou até a Prefeitura e peço uma certidão negativa de débito do atual proprietário para ver se ele pagou todos os IPTUs. E aí?
Certo, é daquelas questões em que você ler o qualquer e pensa bem.... rsrs
CF:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Art 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade
ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
“Nada existe de tão difícil que não seja vencível.” (Julio César).
"QUALQUER CERTIDÃO"??? Achei meio forçada essa expressão, haja vista que a própria CF define que as certidões cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Logo, não é "qualquer certidão", mas sim aquelas que não violem tal definição. Além do mais, não se pode pedir certidões com informações pessoais de outras pessoas, ressalvadas algumas exceções.
Forçou a barra..
Aprende e reflita: A resposta é o que a Cespe Quiser.
Qualquer certidão? Não pode ser, porque até mesmo na Receita Federal tem certas informações PESSOAIS que não poderão ser fornecidas à pessoa em questão.
Existem ainda informações relativas à segurança do Estado que também não poderão ser fornecidas.
O servidor público tem por obrigação: fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
QUESTÃO CERTA, DEIXOU CLARO NO ENUNCIADO QUE SERIA PARA ESCLARECER SITUAÇÃO DO INTERESSE PESSOAL DE QUEM O REQUEREU.
OBRIGAÇÃO DO SERVIDOR FORNECER, SE FOR NEGADO PELA INSTITUIÇÃO A CERTIDÃO OU INFORMAÇÃO CABERÁ HABEAS DATA.
O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Só questão de interpretação de texto. (Qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu). Estaria errada se fosse qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse de outrem.... ou no caso informação sigilosa.
Qualquer certidão? até de caráter sigiloso para segurança do estado?
CERTO
Cespe sendo CESPE...Questão mal feita. Talvez meu interesse pessoal seja saber de outra pessoa. Péssima a questão.
Eu fiquei na dúvida, mas sobre o caso de o requerente querer saber sobre qualquer coisa e sem fundamentar. Mas para responder eu utilizei da seguinte premissa ou fases:
1° Pedido Indeferido;
2° Negativa do Servidor Público de tal órgão;
3° Agora o requerente entra com ação judicial para requerer seu pedido. Logo o servidor torna-se obrigado a fornecer os dados. Habeas Data.
Questão com interpretação confusa gente, para de passar pano pra essa questãoQuando a pergunta entra no paradoxo Cespe kkkkk
cade os professores?
A questão fala "se for o caso", motivo pelo qual está correta.
A regra geral, no serviço público, é a obrigação de fornecimento de certidões, em obediência a Constituição Federal e a Lei n.º 9.051/95. O servidor público, por sua vez, está obrigado a efetuar o fornecimento do documento por força da Constituição e da Lei n.º 8.112/90.
Preenchidos os requisitos legais para a obtenção, bem como não se tratando de questão de sigilo para preservação de segurança nacional (são raros os casos), trata-se de garantia fundamental do cidadão a obtenção de tal documento, atestando situações que se agreguem a seus interesses particulares.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/
errei a questão por considerar que informações sobre sigilo poderia não ter sido entregue. Sacanagem tem umas perguntas que confunde e deixa dúvidas.A questão está correta e envolve interpretação:
O servidor público tem por obrigação: fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
Qualquer -> Pronome indefinido. Torna genérico. Mas vamos lá: a questão coloca ''se for o caso'', mas mesmo se for o caso e for de interesse pessoal, porém algo que seja relativo à segurança do Estado. Elucide-me
fiquei na duvida "qualquer certidão", eu pensei "se essa certidão relacionada a pessoa que queira a informação estiver ralacionada a segurança nacional, mesmo assim é permitido ?
O servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
Vou ali no cartório requerer uma certidão de óbito!
A frase "se for o caso" me fez acertar a questão. Eu errei a questão,pois levei em conta o caráter sigilosos!alguém! pode me explicar por favor ?PETIÇÃO: defesa de direitos
ilegalidade,abuso de poder.
interesse: coletivo, próprio
> mandado judicial
CERTIDÃO: defesa de direitos, situação PESSOAL.
interesse: apenas a pessoa.
> mandado de segurança.
habeas data não.
Também errei. A palavra chave é FORNECER
Tá bom... e o sigilo? Como é que fica??
Qualquer certidão - sim
Qualquer informação - exceto aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado+
Erro? Só mandar msg!
Qualquer certidão = SIM
Qualquer informação = NÃO
Mateus . Siqueira.
Direito de petição e certidão
Qualquer certidão = SIM
Qualquer informação = NÃO
CF - ART. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Achei a redação confusa
O remédio constitucional que assegura esse direito é o habeas data. "Habeas-data não é remédio de fuxiqueiro" hahaha
Qualquer certidão sim, qualquer informação não.Questão correta.
Muitos erram porque focaram apenas no " QUALQUER CASO".
Mas há outra palavra que ajuda a entender a questão:
"SE FOR O CASO". Ou seja , no primeiro ele amplia o sentido, já no segundo, ele restringe!
Então é: qualquer certidão, desde que seja o caso.
questão errada, pois não e em qualquer caso. Se as informações for de caráter sigiloso não pode disponibiliza-las
"qualquer certidão "sim que esteja em seu nome está correta . entendi assim- QUALQUER CERTIDÃO SIM
- QUALQUER INFORMAÇÃO NÃO
Qualquer certidão = SIM
Qualquer informação = NÃO
Correta, o servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
O pulo do gato é diferenciar que certidão é obrigação, diferente de qualquer informação.
Atentar para pessoal e não de terceiros, cabendo no que couber o sigilo em caso de demasiado interesse público.
QUALQUER CERTIDÃO SIM!
QUALQUER INFORMAÇÃO NÃO!
Qualquer certidão? SIM
Qualquer informação? NÃO
Qualquer certidão? SIM
Qualquer informação? NÃO
"O INFERNO TEM SUBSOLO"
Gab.: Certo
CF - ART. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Se liga:
- Qualquer certidão = SIM
- Qualquer informação = NÃO
Bons Estudos!
QUALQUER me lascou viu... me lascouESSE "QUALQUER CERTIDÂO" FUDEU TODO MUNDO KKKKKK
CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- Qualquer certidão = SIM
- Qualquer informação = NÃO
Essas questões DIFICILMENTE são cobradas atualmente, mas fica a dica:
Qualquer certidão pode, qualquer informação não pode.
Qualquer certidão não é sinônimo de qualquer informação.
#Pertencerei PRF-RJ
Qualquer certidão, PODE;
Qualquer informação, NÃO PODE.
É a palavra qualquer, que a pessoa errar.
CERTO
- Qualquer certidão = SIM
- Qualquer informação = NÃO
QUALQUER CERTIDÃO>> SIM
QUALQUER INFORMAÇÃO>>NÃO
PMPE 2023/24