Em relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o p...
O servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
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Para interpretar corretamente a questão apresentada sobre os direitos e garantias fundamentais, é importante entender que ela aborda a obrigação do servidor público de fornecer certidões quando solicitado por um interessado.
O tema está relacionado ao princípio da publicidade e ao direito de petição, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b". Esse dispositivo garante a todos o direito de obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal assegura esse direito no artigo 5º, inciso XXXIV, que afirma:
"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal."
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão precise de uma certidão para comprovar tempo de serviço em uma repartição pública para fins de aposentadoria. O servidor responsável tem a obrigação de fornecer essa certidão, desde que o pedido esteja devidamente fundamentado e atenda às exigências legais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque o enunciado reflete o que a Constituição determina sobre o direito à informação e à obtenção de certidões. O servidor público deve, sim, fornecer a certidão quando ela for necessária para o interesse pessoal do requerente, desde que não haja restrições legais específicas.
Considerações Finais: É importante estar atento a possíveis restrições legais, como aquelas relacionadas à segurança nacional ou à privacidade de terceiros, que podem justificar a negativa de fornecimento de certas informações. No entanto, em regra geral, o direito à obtenção de certidões é garantido.
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Comentários
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CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Qualquer certidão? Alguém me diz por favor se isso está correto.
O servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.
Se é de interesse pessoal de quem a requereu não deve haver sigilo, somente se a informação constar diligencia a ser realizada, esse qualquer, na minha opinião, deixa a questão errada, corrijam me se estiver errado.
Não temos comentário do professor, mas vamos lá. (EU ERREI A QUESTÃO)
A CF/88 garante a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (não tem nenhuma ressalva). Até aqui correto? SIM. Caso negado esse direito, qual o remédio constitucional cabível? Mandado de Segurança.
Quando se trata de Direito à Informação – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Direito à Informação é diferente de Obtenção de Certidão, não podemos confundir isso, apesar de ambos serem protegidos por MS.
Eu acho que é isso, se eu estiver errado, avisem-me.
Minha interpretação: qualquer não significa, necessariamente, todas. Qualquer é utilizado para nomear algo ou alguém que não possui especificação nem determinação. Fonte www.dicio.com.br/qualquer/
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