No que se refere às características do contrato administrat...
I – Formalidade: é comumente remunerado.
II – Comutatividade: assegura vantagens recíprocas.
III – Onerosidade: o contratado está obrigado a realizar o contrato, não sendo permitido, salvo limites fixados, a subcontratação.
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Na análise das características dos contratos administrativos, é crucial compreender os princípios que os regem. Abaixo, detalhamos cada um dos itens mencionados para esclarecer o porquê de apenas um deles ser verdadeiro:
Item I – Formalidade: É verdade que os contratos administrativos devem ser formais, seguindo as formalidades prescritas em lei e documentados por escrito. Contudo, a formalidade não implica necessariamente que o contrato seja remunerado. A formalidade é um requisito legal para a validade do contrato, mas não determina sua natureza remuneratória. Portanto, a associação feita na questão entre formalidade e remuneração é incorreta, invalidando o item I.
Item II – Comutatividade: Este conceito refere-se ao equilíbrio entre as obrigações e vantagens das partes envolvidas no contrato administrativo. É a garantia de que haverá uma contrapartida justa para ambos os lados: o contratado fornece um bem ou serviço, e a administração pública paga por isso. Este item está correto, pois ressalta o caráter de reciprocidade e equivalência nas prestações dos contratos administrativos.
Item III – Onerosidade: Apesar de os contratos administrativos serem onerosos, incluindo uma contraprestação financeira, a questão apresenta um erro ao tratar da subcontratação. A subcontratação não é categoricamente proibida; ela pode ser autorizada, respeitando os limites e termos estabelecidos no contrato e na legislação aplicável. Portanto, a assertiva do item III está equivocada no que tange à permissão de subcontratar.
Com base nessa análise, concluímos que o gabarito correto é a alternativa B, que indica o item II como o único verdadeiro.
Para evitar mal-entendidos no estudo dos contratos administrativos, é essencial entender claramente os conceitos de formalidade, comutatividade e onerosidade, além de manter-se atualizado com a legislação pertinente, como a Lei nº 14.133 de 2021. Lembre-se de que as normas que regem os contratos administrativos visam proteger o interesse público e assegurar a segurança jurídica nas relações entre o poder público e os particulares.
Gabarito: B
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Comentários
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letra B
Formalidade: o contrato deve ser formal, por escrito, não admitindo que seja verbal (ao contrário do ato adm)
Onerosidade: vai ser oneroso para a administração pública, não para o contratado.
Além de formais, bilaterais, consensuais, com finalidade pública, sinalagmáticos, de adesão e cumulativos, outra característica dos contratos administrativos é que eles devem ser personalíssimos, um termo também conhecido como “intuito personae” no mundo jurídico.
comutativo : diz-se do contrato cujas prestações recíprocas a que se obrigam os contratantes são perfeitamente equivalentes
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