O artigo 20 do Código de Ética Farmacêutico, Resolução CFF n...
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Art. 20 - As sanções disciplinares consistem em:
I. De advertência ou censura;II. De multa de (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais; III. De suspensão de 3 (três) meses a um ano; IV. De eliminação.
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