O artigo 20 do Código de Ética Farmacêutico, Resolução CFF n...
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Tema Central da Questão:
O tema central trata das sanções disciplinares previstas no Código de Ética Farmacêutico, especificamente da pena de suspensão do exercício profissional. Para responder essa pergunta, é necessário ter conhecimento sobre as normas éticas e disciplinares que regem a profissão farmacêutica, conforme estabelecido pela Resolução CFF nº 417/2004.
Alternativa Correta: C - 3 (três) a 12 (doze) meses
A alternativa correta é a C. De acordo com o artigo 20 do Código de Ética Farmacêutico, a pena de suspensão pode variar de 3 a 12 meses. Esse intervalo é determinado considerando a gravidade da infração cometida pelo profissional.
Justificativa das Alternativas:
A - 2 (dois) a 24 (vinte e quatro) meses: Esta alternativa está incorreta porque o período mínimo para a pena de suspensão, segundo o Código de Ética, é de 3 meses, e não 2 meses.
B - 2 (dois) a 12 (doze) meses: Esta alternativa também está incorreta. Embora o máximo de 12 meses seja correto, o mínimo de 2 meses está errado, similar à alternativa A.
D - 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses: Apesar de começar corretamente com 3 meses, o período máximo permitido para suspensão é de 12 meses, não 24 meses, tornando esta opção errada.
A interpretação correta da legislação é vital para os farmacêuticos, garantindo que suas ações estejam dentro do escopo ético e legal.
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Art. 20 - As sanções disciplinares consistem em:
I. De advertência ou censura;II. De multa de (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais; III. De suspensão de 3 (três) meses a um ano; IV. De eliminação.
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