L. B. possui um carro da marca X que se encontra fora da gar...

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Q879802 Direito do Consumidor
L. B. possui um carro da marca X que se encontra fora da garantia e vem apresentando vários problemas. Sendo assim, L.B se desloca a uma oficina mecânica e solicita um orçamento para consertar o seu veículo. O dono da oficina entregou orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, como também o pagamento e a duração e término do serviço. L. B. pegou o orçamento e decidiu pensar. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078/1990), o fornecedor, visto não ter pactuado prazo diferente com o consumidor, se obriga a manter o preço do orçamento por quantos dias, contados do recebimento deste orçamento pelo consumidor?
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A questão trata de práticas comerciais.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

A) Cinco dias.

Dez dias.

Incorreta letra “A”.

B) Dez dias.

Dez dias.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.

C) Quinze dias.

Dez dias.

Incorreta letra “C”.

D) Trinta dias.

Dez dias.

Incorreta letra “D”.

Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Gabarito - Letra B 

 

CDC

 

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

        § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

        § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

        § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

 

bons estudos

ORÇAMENTO-10 – (orçado)10 (dez) dias

  Art. 40 (...)   § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. 

Ressalta-se que: STJ. 3ª Turma. REsp 1.546.114-ES,Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/11/2015: Prescreve em 10 anos (art. 205 do CC) a pretensão de cobrar dívida decorrente de conserto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual suficiente para ser qualificado como profissional liberal.

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